Uma resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) autoriza a adição, facultativa, de mais que os 7% obrigatórios de biodiesel ao diesel fóssil. O objetivo é promover a ampliação do uso voluntário do combustível renovável em bases econômicas, sociais e ambientais.
O texto, no entanto, fixa limites máximos para o uso alternativo de biodiesel: 20% em frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento; 30% no transporte ferroviário; e 30% no uso agrícola e industrial. Com finalidade experimental ou em outras aplicações, é possível utilizar 100% de biodiesel.
Porém, a revenda do diesel com mais de 7% de biodiesel para os consumidores finais, por enquanto, está vedada. Conforme o CNPE, isso somente poderá ocorrer depois que houver garantia dos fabricantes de veículos, máquinas e equipamentos sobre o pleno funcionamento dos motores com novas misturas.
Para a Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), a medida é uma demonstração de que o país pode avançar na utilização deste biocombustível. Mas a entidade defende que o uso facultativo seja aliado a uma política de longo prazo para o biodiesel no Brasil, com a aprovação de um marco regulatório que dê previsibilidade para o setor. A entidade propõe que a mistura obrigatória seja ampliada para 8% ainda este ano, com previsão de aumento semestral para 9% e 10% em 2016.
O biodiesel é produzido a partir de oleaginosas, como soja e algodão, óldeo de fritura e de gorduras animais, por exemplo. A vantagem é que o combustível reduz as emissões de dióxido de carbono, um dos gases que agravam o efeito estufa.
A resolução foi publicada no dia 14 de outubro, no Diário Oficial da União. Clique aqui para acessar a íntegra.
FONTE: Agência CNT
FONTE: Agência CNT