Deputados federais e representantes de associações dos caminhoneiros e do governo federal estão debatendo projetos com o objetivo de fixar os valores dos fretes. Em audiência pública no dia 21 último, na Câmara, o representante da Advocacia-Geral da União (AGU) e consultor jurídico junto ao Ministério dos Transportes, Rafael Magalhães Furtado, afirmou que a estipulação de preços do frete do transporte rodoviário de cargas deve observar o princípio constitucional da livre concorrência. Ele observou que a instituição não tem posicionamento formal a respeito das propostas que visam estabelecer preços de fretes. Mas destacou que adoção da medida é vista com restrição no ministério, já que poderia estar sujeita a multa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica por infração à ordem econômica.
Os Projetos de Lei nº 528/2015 e nº 1.316/2015 tratam, respectivamente, da criação de uma política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas e da possibilidade excepcional de fixação de valores de fretes praticados no transporte rodoviário de cargas. Ponderando sobre o aspecto constitucional, o consultor da AGU alertou que, na hipótese do processo legislativo alterar as normas atuais de modo a permitir a fixação de valores do serviço, há preocupação quanto à constitucionalidade do tabelamento.
Para o consultor, o transporte de cargas não é comparável aos serviços que são tutelados pelo Estado (concessão, permissão ou permissão), como, por exemplo, o transporte nacional e internacional de passageiros.
Já a preocupação com a restrição à competividade que a definição de valores mínimos e máximos dos fretes poderia representar reside no artigo 170 da Constituição Federal, que indica a livre concorrência como um dos princípios que regem as atividades econômicas. Segundo o consultor, eventual questionamento judicial da legalidade da fixação dos preços mínimos e máximos em substituição à tabela referencial vigente é um risco. "Poderia invalidar toda uma política e uma preocupação que o ministério tem, e que o Congresso nacional tem, de garantir alguma referência ou o pagamento de um valor apropriado aos caminhoneiros", afirmou.
FONTE: Portogente