De acordo com a Portaria nº 12, de 26 de março de 2015, da Polícia Rodoviária Federal, o tráfego de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET sofrerão restrições nas BRs no feriado de Nossa Senhora Aparecida.
A medida vale para todas as rodovias federais de pista simples. Motoristas que não respeitarem a ordem serão multados em R$ 85,13 e somarão quatro pontos na carteira. A infração é média e o veículo somente poderá seguir viagem ao fim do período de restrição.
A determinação decorre de estudos realizados sobre a infraestrutura nas rodovias e volume de tráfego. Estão fora da medida, segundo a PRF, combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque.
De acordo com a Portaria, neste feriado de Nossa Senhora Aparecida, a restrição deve vigorar nos seguintes dias e horários:
Dia 10 de outubro (sábado) – das 6h às 12h
Dia 12 de outubro (segunda-feira) – das 16h às 24h
FONTE: Setcergs