Facchini

Setcemg se posiciona sobre o transporte de carga com excesso de peso

O Ministério Publico Federal vem atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, o Dnit e a ANTT de forma acentuada contra as empresas que insistem em desobedecer a legislação de trânsito, no que diz respeito aos limites de pesos. 
O transporte de cargas além dos limites danifica as precárias rodovias causando prejuízos para toda a sociedade. Além disso, acelera o desgaste dos veículos, aumenta o risco de acidentes, pondo em risco a vida e a segurança de todos os que trafegam pelas rodovias, contribui para a deterioração do meio ambiente e representa perniciosa concorrência desleal para toda a categoria pois a empresa que cumpre a lei acaba sendo prejudicada.
No entanto, a aplicação de multas suplementares àquelas fixadas nas leis de trânsito nem sempre é correta e, na maioria das vezes a responsabilidade pelo pagamento das multas acaba sendo atribuído, pelos embarcadores aos transportadores, mesmo quando a lei determina que a responsabilidade pela infração seja do embarcador.
Os transportadores devem cumprir sua obrigação de conferir o documento fiscal e recusar o transporte com excesso de peso, cuidando de evitar excessos no peso bruto total/peso bruto total combinado, mantendo as devidas anotações de peso e tara dos veículos e devendo se manter atentos e resistentes às indevidas pressões dos embarcadores para arcarem com a responsabilidade que não lhes cabe.
FONTE: Setcemg 
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