A CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos levou as principais reivindicações da categoria para análise e apoio do Congresso, durante a Audiência Pública sobre o Marco regulatório do transporte rodoviário de cargas – Transportadores Autônomos. A prioridade da Confederação é a falta de fretes para os motoristas autônomos, problema relacionado diretamente com a baixa remuneração. Para o presidente da entidade, Diumar Bueno, de nada adianta pedir tabela mínima de frete enquanto falta serviço para o caminhoneiro autônomo.
1- Cota mínima de 50% das cargas, oferecidas no mercado, seja da iniciativa privada ou da administração pública, aos caminhoneiros autônomos, como condição para garantir a sobrevivência da categoria e visando o combate a formação de cartel que privilegia apenas empresas.
2 - Programa de renovação da frota voltado especificamente para os caminhoneiros autônomos. A CNTA pede um programa de subsídio para aquisição de novos veículos voltado aos caminhoneiros autônomos, de forma que ele receba um crédito pela entrega de seu caminhão usado, visando a retirada de circulação dos caminhões com mais de 30 anos de uso. O programa deve permitir a aquisição de caminhões seminovos com até cinco anos de uso.
3 - Portabilidade das dívidas do Finame e Pró-caminhoneiro. Diante da recusa dos bancos privados em refinanciar as dívidas dos programas Pró-caminhoneiro e Finame, o Governo pode permitir exclusivamente para os caminhoneiros autônomos a portabilidade da dívida para o Banco do Brasil, já que é o único banco que está realizando o refinanciamento. Ou que o Governo edite uma Medida Provisória obrigando os bancos que tomaram dinheiro subsidiado do BNDES para os programas Finame e pró-caminhoneiro cumpram a carência e o refinanciamento voltados exclusivamente para os caminhoneiros autônomos.
4 - Isenção de tarifa de pedágio sobre o eixo suspenso. Que o Governo faça cumprir a isenção da tarifa de pedágio sobre o eixo suspenso conforme as verificações contidas na Resolução da ANTT nº 4.898 de 13 de outubro de 2015, obrigando as concessionárias reguladas pela ANTT a cumprir a Lei imediatamente após o prazo de 90 dias fixado pela resolução, ou seja, a partir do dia 11 de janeiro. Ademais, o Governo deve garantir que a isenção de cobrança do eixo suspenso, não recaia em aumento genérico do valor do pedágio. Evidentemente o propósito da lei fica comprometido se houver aumento baseado na suspensão da cobrança do eixo suspenso.
5 - Garantia da participação de representantes da categoria dos caminhoneiros autônomos na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, vinculadas ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através de membros indicados pela CNTA. Os caminhoneiros autônomos detêm mais de 50% da frota de transporte rodoviário de cargas e sofre com todas as decisões oriundas da referida câmara, que não conta com nenhum representante do setor de autônomos.
6 - Garantir o ressarcimento das despesas para cumprimento da Lei do Descanso, tanto ao caminhoneiro autônomo e empregado. Os custos e despesas oriundas da obrigatoriedade de parada estabelecidas na Lei do Descanso não devem recair sobre trabalhador. A CNTA pleiteia que estas despesas sejam compensadas nos moldes equivalentes ao determinado pela Lei do Vale Pedágio.
FONTE: O Carreteiro
FONTE: O Carreteiro