O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, autorizou a recuperação judicial das empresas Adonai Transportes LTDA e Nortetrans Transportes e Logística LTDA. Juntas, a dívida acumulada atinge aproximadamente R$ 8,602 milhões.
A decisão foi dada no dia 12 de novembro e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (16) a publicação dos credores com a devida intimação para questionar juridicamente atos que possam considerar prejudiciais. Para evitar falência, o grupo empresarial alega que enfrenta dificuldades por conta dos investimentos realizados, rupturas com contratos de clientes e com vendedores de veículos, necessidade de pagamento das rescisões a vista referente às dispensas de alguns funcionários e, principalmente, a falta de crédito no mercado e nas instituições financeiras.
Conforme narrado nos autos do processo, a Adonai Transportes foi adquirida em 2011 pelo casal Leandro Henrique Teixeira Martins Ribeiro e Ângela Patrícia Priori com o intuito de atuar no transporte de grãos e, posteriormente, com transporte de óleo vegetal para as usinas de biodiesel que se instalavam em Mato Grosso. O casal de sócios passou a residir em Cuiabá quando constituíram a segunda empresa, Nortetrans, da qual figuram como sócios a Ângela Patricia Priori e Adriel Shepard dos Santos.
Com essa decisão, a empresa Adonai Transportes constituiu filial em Cuiabá, através do qual toda a parte operacional e administrativa da empresa ficou estabelecida no mesmo endereço da Nortetrans. A partir daí, ambas as empresas a possuírem a mesma equipe de funcionários, gerente, mecânica, pátio de estacionamento, sócios e outros, constituído assim um grupo empresarial.
Ainda no final de 2012, ambas as empresas passaram a transportar, além do óleo, combustível e sebo animal para algumas indústrias localizadas no Estado de São Paulo. No ano seguinte, aumentou sua frota para sete conjuntos, com tanques em aço de carbono.
Atraídas por uma nova proposta, as empresas optaram pelo transporte de metanol, o que lhe exigiu, além da substituição dos tanques de aço de carbono por novos tanques de aço inox, o aumento de sua frota em mais seis conjuntos, o que levou a contrair empréstimo de R$ 3,602 milhões. Posteriormente, por conta de novas atividades de expansão, ambas as empresas aderiram a apólices de seguros que somam R$ 5 milhões.
Alegando erro da fabricante dos conjuntos de bi-trem, o financiamento destes bens, que se daria na totalidade pelo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) por meio do Brasil, se daria pelo valor de R$3,602.052,00, metade não fora incluído, impondo às requerentes na assunção de dívida com juros muito acima dos praticados pelo BNDES, além da demora para retirada dos conjuntos. Dentro do projeto de expansão, ainda houve a aquisição de uma área particular de 28 mil metros quadrados para construção de escritório, área de descanso com dormitórios, pátio e outros com o intuito de dar credibilidade a clientes e funcionários.
Ao autorizar a recuperação judicial, o magistrado suspendeu as ações de execução em trâmite na Justiça e determinou a retirada da relação de órgãos devedores como SPC e SERASA. Ainda foi nomeado para desempenhar o cargo de administrador judicial o economista Fernando Costa Fernandes que receberá R$ 6 mil mensal. Em todos os documentos assinados pelo grupo empresarial ainda deverá constar o selo “recuperação judicial”.
FONTE: FolhaMax