No dia 25 de novembro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução Nº 564, que estabelece uma série de requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres.
A Resolução define como:
- Contêiner: equipamento veicular removível, destinado ao acondicionamento de cargas, constituído de um recipiente construído em material resistente, com dimensões, encaixes de fixação e outras características padronizadas, facilitando sua movimentação mecânica entre as diferentes modalidades de transporte;
- Veículo Porta-Contêiner (VPC): veículo especialmente fabricado ou adaptado para este tipo de transporte;
- Dispositivo de Fixação de Contêiner (DIF): trava giratória destinada a fixar o contêiner no quadro do chassi do VPC;
- Dispositivos de Canto: receptáculo existente nos cantos do contêiner, destinado areceber o pino giratório do DIF, garantindo o travamento ao quadro do chassi do veículo.
A resolução 564 estabelece que, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos VPC fabricados, no caso do primeiro registro, ou adaptados, só serão emitidos mediante a apresentação de Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO.
Fica estabelecida também, a presença obrigatória de uma plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante
ou Adaptador, acreditado pelo INMETRO. A plaqueta deve conter o modelo, as dimensões e as informações mínimas que atendam ao contido no regulamento de conformidade para Veículos Porta-Contêineres, aprovado pelo INMETRO.
A nova resolução determina ainda que, a circulação de veículos transportadores de contêineres com altura superior a
4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) e inferior ou igual a 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros), somente poderá ocorrer mediante Autorização Especial de Trânsito - AET, concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via pública a ser utilizada, com prazo de validade máximo de 1(um) ano.
A Resolução 564 está em vigor desde a data de sua publicação.
Confira na íntegra a resolução 564: Clique aqui
TEXTO: Lucas Duarte