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Mais uma transportadora entra com pedido de recuperação judicial em Mato Grosso

A foice da crise financeira que ataca todo Brasil fez mais três vítimas em Mato Grosso. O juiz da Primeira Vara Cível, Flávio Miraglia Fernandes, deferiu nesta ultima terça-feira (8) o pedido de recuperação judicial do grupo formado pelas empresas MAV Comércio e Transportes Ltda ME, A.M.V Transportes Ltda ME e MR Transportadora Ltda, que alegou crise financeira e queda nos valores de serviço. 
O grupo destaca, em relato, ter empreendido esforços para salvar suas contas, tais como reduzido custos e despesas e promovido venda de bens. O que seria insuficiente, uma vez que a inadimplência, a concorrência desleal, a redução do lucro, além de elevados custos tributários e operacionais, teriam desencadeado um processo de crise interna, cuja tentativa de solução fora obtenção de empréstimos financeiros, também sem efeito.
Com o deferimento expedido, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação. Ainda, o juiz nomeou o advogado Ronimárcio Naves para o cargo de administrador judicial da empresa. 

Quem é o grupo
A empresa A.M.V Transportes Ltda surgiu em 1997 por iniciativa do empresário Manoel Ramalho de Figueiredo, que após a abertura de um restaurante em um posto de combustíveis na cidade de Comodoro (452 km de Cuiabá), sonhava trabalhar no ramo de transportes. A aquisição do primeiro veículo ocorreu apenas em 2005, e a empresa se expandido em 2008. Incluindo mais sócios, posteriormente fundou a MAV Comércio e Transportes Ltda e a MR Transportadora Ltda. para atuar no Estado de Rondônia. 

Razões para a recuperação judicial 
O grupo relata que adquiriu em 2012 novos caminhões e implementos para transporte de grãos para atender o mercado do estado, realizando uma parceria com a empresa Bunge Alimentos S.A., transferindo sede para Cuiabá. Todavia, em 2014, a Bunge teria “fechado suas portas” para novas negociações. O que obrigou o grupo a prestar serviços a terceiros, sem qualquer segurança contratual. 
Relata que neste ano fecharam parceria com a multinacional GLENCORE para atuarem em Tocantins, no Maranhão e no Piauí, mas que lá teriam se deparado com estradas sem quaisquer condições de trabalho, o que teria gerado prejuízo com despesas de manutenção e aquisição de preços superfaturados de peças. 
Argumentam ainda que o incentivo do Governo Federal, via liberação de credito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gerou uma saturação de caminhões nas estradas brasileiras, despencando os custos de serviço e conseqüentemente, a lucratividade da empresa. 
Não bastando, com a atual crise, considerada pela perícia prévia do caso como “sem precedentes”, 30% de sua frota estaria ociosa e mesmo que consigam serviços, a recessão abrupta da economia nacional teria forçado contratantes a solicitarem alongamentos de prazos para pagamento, em até 120 dias, forçando a busca por dinheiro mais caro no mercado financeiro. 
Por fim, teria seu trabalho comprometido por diversos outros fatores como: aumento dos preços do combustível, do pedágio e da carga tributária; roubos de cargas e acidentes; e a impossibilidade de reajuste nos preços dos serviços (o que compensaria as despesas), frente a uma vasta oferta de serviços semelhantes no atual mercado. 
FONTE: Olhar Jurídico 
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