Atenção: desde o dia 1º de julho de 2015, todos os motoristas para condução de veículos transportando cargas indivisíveis, ou de guindastes, cuja circulação dependa do porte de AET, deverão provar ter concluído curso para motorista de carga indivisível, devendo essa informação constar na CNH.
NOTA: CONDUTORES/OPERADORES DE CVC'S (RODOTREM, BITRENZÃO, TREMINHÃO, ETC), CEGONHA, EMPILHADEIRA, MUNCK, DE VEÍCULOS DE ESCOLTA, DE GUINDASTES MONTADOS SOBRE CAMINHÃO NÃO SUJEITOS AO PORTE DE AET, NÃO ESTÃO SUJEITOS A ESSA REGRA.
Quem precisa fazer?
De acordo com a Resolução 168/2004, alterada pela Resolução 285/2010 e pelaResolução 484/2014, todos os motoristas que conduzam veículos usados no transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões aos limites regulamentares, assim como os motoristas que conduzam guindastes, que dependam de Autorização Especial de Trânsito - AET. O Anexo II da Resolução CONTRAN 168/04 estende a exigência do curso de carga indivisível para o transporte de blocos de rocha, máquinas de grande porte, toras, tubos e outros produtos que ultrapassem os limites de altura, largura, comprimento e peso previstos pela Resolução CONTRAN 210/06, exigindo cuidados especiais.
Todo veículo portador de AET requer motorista com curso de carga indivisível?
Nem sempre. Condutores de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de 25 m de comprimento (rodotrem, bitrenzão etc) ou das Combinações para Transporte de Veículos (CTV ou “cegonhas”), com mais de 4,70 m de altura, que não transportam carga indivisível, não estão obrigados a fazer o curso.
Onde o curso pode ser feito?
Nas entidades de ensino credenciadas e homologadas pelos Detrans nos diversos estados brasileiros. Clique aqui para uma relação dos locais que disponibilizam o curso em todo o Brasil.
O curso pode ser feito na modalidade EAD - Ensino À Distância?
Sim. Mas até o momento não existe nenhuma entidade, previamente credenciada pelo DENATRAN, oferecendo o curso. O SINDIPESA mantém negociação com algumas dessas entidades para que essa modalidade seja também uma alternativa para as empresas capacitarem seus motoristas e operadores de guindastes.
Quais são os pre-rquisitos para fazer o curso?
Os pré-requisitos para se matricular no curso são:
- Ser maior de 21 anos
- Estar habilitado, no mínimo, na categoria C ou E
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
- Não estar cumprindo pena da suspensão do direito de dirigir ou ter a carteira nacional de habilitação cassada, de forma a ter se envolvido em crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Qual a carga horária do curso?
A carga horária do curso é de 50 horas
Quem já tem o curso MOPP para transporte de produtos perigosos pode fazer o aproveitamento de conteúdo?
Depende de cada Detran. Estamos trabalhando junto ao Detran de São Paulo para que a possibilidade do aproveitamento do curso MOPP já regulamentado em estados como Paraná e Minas Gerais também seja possível aqui em São Paulo. Quando é permitido o aproveitamento do conteúdo do curso MOPP a carga horária do curso de carga indivisível se reduz para 15 horas.
FONTE: Guia do TRC
FONTE: Guia do TRC