O SETCESP, atendendo às principais necessidades das empresas de transporte de cargas, oferece aos transportadores associados e não associados o atendimento para o cadastramento e recadastramento do RNTRC, Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas, documento obrigatório exigido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a realização da atividade em todo o território brasileiro.
É importante lembrar a todos os transportadores que o prazo para o recadastramento dos registros com final 2 vence vai até o dia 29 de fevereiro e é imprescindível que não deixem para a última hora.
Como ponto de atendimento, o Sindicato pode realizar Cadastramento de novos Transportadores; Recadastramento de Transportadores; Alteração de dados do Transportador; Modificação da Frota (Inclusão de um veículo na frota); Exclusão de um veículo da frota; Reimpressão do Certificado do RNTRC; Comunicado de Extravio de Adesivo e Consultas.
Saiba quais são os documentos necessários para a obtenção ou recadastramento do RNTRC:
Cadastramento e Recadastramento
Antes de dar início ao procedimento de cadastramento ou recadastramento, o operador do Ponto de Atendimento deve fazer a conferência da documentação apresentada com o fim de confirmar o atendimento de todos os requisitos exigidos pelo Resolução ANTT nº 4.799/2015.
As procurações citadas no Guia do Transportador para representação legal são procurações simples (instrumento particular), com firma do transportador titular do RNTRC reconhecida. O reconhecimento de firma poderá ser dispensado quando a procuração vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade, devendo a assinatura da procuração ser idêntica à do documento apresentado.
Algumas informações devem ser checadas para que seja realizado o cadastramento ou recadastramento.
a) Contatos do Transportador
Para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC e Cooperativa de Transporte de Cargas - CTC é obrigatório o cadastramento de um telefone e um e-mail para finalização do cadastro. Para o Transportador Autônomo - TAC é obrigatório o cadastramento de um telefone, preferencialmente móvel, para finalização do cadastro.
O TAC, complementarmente ao cadastro do endereço de residência, pode cadastrar um endereço para recebimento de correspondências.
b) Endereço do Transportador
O endereço de residência do Transportador é uma informação importante, pois, é a partir dela que se identificará qual a Entidade que poderá fazer o seu atendimento.
Os campos de endereço não são passíveis de alteração pelas Entidades Conveniadas. Conforme Esclarecimento Relevante SUROC nº 007/2016, em janeiro de 2016 a ANTT atualizou as informações cadastrais de endereço dos transportadores registrados no RNTRC, de acordo com os dados de veículos de sua posse ou propriedade registrados junto aos DETRANs.
Dessa forma, foram incluídos até três endereços adicionais, além do já cadastrado no RNTRC. O transportador terá liberdade para fazer a solicitação dos procedimentos do RNTRC junto aos Pontos credenciados que atendem a qualquer município que conste em seu cadastro
Ainda assim, caso ocorra alteração de endereço posterior, o Ponto poderá encaminhar solicitação à ANTT por meio de seu convênio. A alteração será feita de acordo com os dados constantes do banco de dados da Receita Federal do Brasil.
Para atualizar os dados de endereço junto à Receita Federal, o Transportador Autônomo de Carga deverá proceder conforme orientações do link abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/alteracao-de-dados-cadastrais-no-cpf
Após fazer a alteração de dados junto ao CPF da Receita Federal do Brasil, o TAC deverá comparecer no Ponto de Atendimento para solicitar a alteração de dados no RNTRC. O atendente do Ponto deverá digitalizar o protocolo/comprovante fornecido no momento da solicitação de alteração de dados do CPF, que deverá ser enviado ao e-mail rntrc@antt.gov.br.
O e-mail do Ponto Credenciado à ANTT deverá seguir o modelo abaixo:
Título: Alteração de Endereço – TAC CPF nº xxx.xxx.xxx-xx
Comunicamos que o Transportador Autônomo de Cargas FULANO DE TAL, titular do CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, solicitou a alteração de seus dados de residência junto à Receita Federal do Brasil.
Segue em anexo o comprovante da solicitação feita pelo TAC.
Novos dados de endereço
Endereço (Rua, nº, Bairro)
Cidade
Estado
Cep
Dou fé de que a solicitação ora encaminhada corresponde com fidedignidade às declarações prestadas pelo TAC à Receita Federal do Brasil, e que a ulterior verificação de falsidade na declaração poderá sujeitar o operador a ter seu acesso ao sistema do RNTRC suspenso.
Operador (Nome/CPF/Ponto de Atendimento)
6.
No caso de transportadores que efetuam sua primeira inscrição no RNTRC, o endereço a ser cadastrado é aquele que consta no comprovante de residência apresentado. O operador deverá exigir comprovante válido (conta de água, luz, telefone, etc) e atualizado (até 3 meses anteriores).
b) CPF e CNPJ ativos
Os atendentes dos Postos deverão verificar no site da Receita Federal se o CPF e CNPJ informados estão ativos, já que o sistema não faz essa conferencia. Para saber se o CPF está ativo, deve ser consultado em http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp. Para saber se o CNPJ está ativo, deve ser consultado em http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
c) Cadastro de Empresas com Filiais
O cadastro no RNTRC de ETC é feito sempre em nome da matriz. É necessário informar as filiais existentes, ficando estas vinculadas ao cadastro da matriz e utilizando o mesmo número de RNTRC.
d) Contribuição Sindical
O transportador deve apresentar comprovante de pagamento da contribuição sindical. Para fins de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC, não serão cobradas do Transportador as contribuições dos exercícios anteriores.
Na guia de contribuição sindical e no código de barras deverá constar o CNPJ/CPF do Transportador, no caso de ETC e CTC, deve constar o CNPJ da matriz.
A ETC optante do SIMPLES nacional está isenta de recolher a contribuição sindical.
No caso de ETCs que exercem o Transporte Rodoviário de Cargas como atividade econômica secundária, é admitida a comprovação do requisito referente à Contribuição Sindical mediante apresentação de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana emitida em favor da entidade representativa da sua atividade principal.
No caso de o sistema rejeitar a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical apresentada, o usuário deverá encaminhar o arquivo digitalizado da GRCSU para o e-mail rntrc@antt.gov.br, solicitando o cadastramento da entidade em favor da qual a Guia foi emitida no sistema do RNTRC.
e) Curso ou Experiência para Responsável Técnico e TAC
Caso o Responsável Técnico ou o TAC já esteja cadastrado no sistema, não há necessidade de comprovação de aprovação em curso específico.
O sistema fará a consulta na base de dados do SEST/SENAT para saber se o Responsável Técnico ou TAC foi aprovado na prova do SEST/SENAT. Nos casos de não encontrar a informação na base de dados do SEST/SENAT, o Responsável Técnico ou TAC não poderá ser cadastrado.
7.
Temporariamente, por força de liminar concedida será admitida a comprovação de experiência dos transportadores que concluíram curso específico ministrado pelas empresas VIVALI – EDITORA ELETRÔNICA LTDA, ESTRADA FÁCIL ESCOLA E EDITORA ELETRÔNICA, Instituto de Desenvolvimento, Legalização e Qualificação Profissional dos Sistema de Trânsito, Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros – IDTRANSP, FENIX - Colégio e Cursos LTDA-ME, IMPACTO - Formação e Treinamento Profissional de Trânsito LTDA-ME e IMPACTO - Presidente Prudente Treinamento de Trânsito e Transporte LTDA-ME.
Tanto as aprovações na prova eletrônica quanto as conclusões dos cursos deverão ser verificadas no sistema da ANTT que receberá as informações diretamente das escolas.
f) Veículos
O documento que deve ser apresentado para cadastramento de veículos é o CRLV. Não são aceitos como documento do veículo CRV, nem contrato de compra e venda.
Inicialmente deve ser verificado o exercício vigente: ano em curso ou ano anterior e se o veículo é de categoria ALUGUEL. Deve-se verificar ainda se o proprietário ou arrendatário do veículo é o Transportador (TAC, ETC ou CTC) ou o cooperado (no caso de CTC). Caso o veículo possua coproprietários, é necessário que somente um deles esteja na posse do veículo.
No caso de veículos objeto de leasing, deve aparecer no campo proprietário do CRLV, o nome da entidade financeira e no campo de observações, o nome do possuidor do veículo.
Em todos os casos a comprovação de propriedade ou posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário quando o Transportador ou cooperado estiver no exercício, pleno ou não, de alguns poderes inerentes a propriedade do veículo, estabelecidos em contrato de comodato, aluguel, arrendamento e afins, devem estar anotados junto ao RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos do art. 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015.
Destaque-se que a posse, sob qualquer titularidade tais como comodato, fiel depositário, tutela, curatela e outras, deverão ser anotadas no documento do veículo pelo DETRAN do estado de domicílio do veículo. Esta regra será aplicada para todo e qualquer veículo registrado no RNTRC, seja para o transporte nacional ou internacional.
É de responsabilidade da entidade conveniente a guarda da cópia simples do documento CRLV no seu sistema de cadastro.
Além das informações que constam no CRLV do veículo, o transportador deve declarar a tara do veículo ao cadastrar o veículo. É da inteira responsabilidade do transportador o valor declarado, ficando o mesmo ciente das consequências de prestar informação inverídica.
g) TAC-Auxiliar
O TAC pode cadastrar até dois TAC-Auxiliares vinculados ao seu Registro. Para cadastrar um TAC-Auxiliar, é necessário que ele tenha CPF ativo e apresente CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida. O TAC-auxiliar pode ser vinculado a mais de um TAC e não é vinculado a nenhum veículo específico.
8.
h) Cadastro de CTC
Para que as CTC possam ser cadastradas, é necessário ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver.
Deve comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo 20 cooperados, por meio da ficha matrícula prevista na legislação específica e/ou pela certidão de sócio.
Deve comprovar a propriedade ou a posse de pelo menos um veículo automotor em nome de cada um dos seus cooperados.
A cooperativa também pode incluir veículos de posse ou propriedade da Cooperativa após a comprovação de posse ou propriedade de pelo menos um veículo automotor de carga de cada um dos cooperados.
i) Atividade Econômica das Empresas e das Cooperativas
Outro requisito para cadastro de ETC e CTC é que essas tenham o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica, que pode ser verificado na mesma consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no endereço eletrônico (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).
Para isso a ETC e CTC deve apresentar no campo na atividade econômica principal ou secundária do Comprovante um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
FONTE: SETCESP
FONTE: SETCESP