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​ANTT publica novo cronograma para instalação de identificação eletrônica dos caminhões

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (4/3), a alteração do cronograma para instalação dos dispositivos de identificação eletrônica (TAG) dos veículos automotores de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A identificação eletrônica dos veículos, estabelecida pela Resolução nº 4.799/2015, integra o projeto de Sistema Nacional de Identificação Automática dos Veículos (Siniav), definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O equipamento é eletrônico, baseado em padrão nacional, e deverá ser colocado no para-brisa dos veículos. A inserção do dispositivo é obrigatória.

Histórico 
O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O motorista que transporta carga própria não é obrigado a se registrar.
Em 30/7/2015, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10/2015, a nova norma entrou em vigor.
De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência, de acordo com o cronograma divulgado. Na ocasião, o transportador deve renovar o seu cadastro, no momento em que for recadastrar o veículo, que também deverá ser identificado por meio de novos adesivos.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Veja o novo calendário para instalação da TAG, pelo final da placa dos veículos:
1 – de 28/08/2016 a 06/10/2016 
2 – 07/10/2016 a 15/11/2016
3 – 16/11/2016 a 25/12/2016
4 – 26/12/2016 a 03/02/2017
5 – 04/02/2017 a 14/03/2017
6 – 15/03/2017 a 22/04/2017
7 – 23/04/2017 a 31/05/2017
8 – 01/06/2017 a 10/07/2017
9 – 11/07/2017 a 19/08/2017
0 – 20/08/2017 a 28/09/2017

Após 31/12/2016 até 2020:
1 e 2 – 28/09/2017 a 28/10/2017
3 e 4 – 29/10/2017 a 25/11/2017
5 e 6 – 26/11/2017 a 26/12/2017
7 e 8 – 27/12/2017 a 25/01/2018
9 e 0 – 26/01/2018 a 25/02/2018
FONTE: ANTT 
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