Facchini

Exames toxicológicos em motoristas profissionais não serão obrigatórios em Minas

Minas Gerais não vai cumprir a determinação do Ministério do Trabalho e Previdência de fazer exames toxicológicos em motoristas profissionais de caminhões e carretas, além de condutores dos transportes coletivos de passageiros. A medida, que entra em vigor nesta terça-feira em todo país, foi suspensa pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) depois de receber uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). O órgão questiona o alto valor do exame e a sua eficácia. 
De acordo com a portaria que passou a vigorar hoje, os motoristas das categorias C, D e E, devem realizar exames previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. Os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol.
Em nota, a Polícia Civil informou que acatou a recomendação do MPMG e suspendeu a obrigatoriedade em Minas Gerais. “O documento do Ministério Público considerou o alto custo do exame, além de questionar a sua eficiência, uma vez que não existem estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes”, diz o documento. 
A promotoria questiona, ainda, o credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional. A diretora do Detran/MG, delegada Rafaela Gigliotti, afirmou, por meio da assessoria de imprensa da Polícia Civil, que faz coro com outros estados - como São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás – para o não atendimento a norma. "Acreditamos na maior eficácia, e já está em estudo a utilização de um equipamento nos moldes do etilômetro, que poderá avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob efeito de drogas que comprometam a capacidade psicomotora, no momento em que está dirigindo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro”, disse.
FONTE: Estado de Minas 
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