Após autuação de infração de evasão de balança em 2013, empresa transportadora entrou com apelação por incoerência na fiscalização. De acordo com a empresa, mesmo que se comprovasse a evasão, a infração é tipificada como violação ao CTB, Código de Trânsito Brasileiro, com pena de multa de R$ 127,69, e deve ser prevista nesse dispositivo legal, e não conforme disposto na Resolução 3056/09 da ANTT, de multa de R$5.000,00.
A empresa argumentou ainda que não houve evasão, pois as balanças rodoviárias onde foram aplicadas as multas estavam fechadas com cones impedindo a passagem do caminhão no local indicado, constituído prova de que não houve culpa do motorista.
Confira abaixo os documentos da ação:
FONTE: NTC&Logística
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