Facchini

Detran retém mais de 200 CNHs na Bahia

A motorista que faz transporte escolar, Ângela Rezende, há mais de seis anos no mercado em Salvador, teve sua carteira de motorista Classe D retida pelo Detran desde a semana passada, porque não pôde realizar os exames toxicológicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Assim como ela, mais de 200 motoristas que foram renovar a habilitação, tiveram seus documentos retidos, e não trem prazo de quando serão devolvidos.
E a razão é uma só. Pela nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos os motoristas profissionais, categorias C, D e E, que forem renovar a habilitação ou busquem mudar de categoria, estão obrigados a se submeterem aos exames toxicológicos. O grande problema, contudo, é quer na Bahia nenhuma das clínicas credenciadas pelo Detran (Departamento estadual de trânsito) têm condições de realizar esses exames.
Com isso mais de 200 motoristas que buscaram o órgão nos últimos dias, por conta do prazo findado de autorização para dirigir, tiveram seus documentos retidos. “Não sei o que fazer, pois Sempre andei dentro da lei e tenho na atividade de transporte escolar, totalmente regularizada, o meu sustento. Só que por falta de estrutura do Estado, não posso dirigir e  ainda posso ter o veículo apreendido”, disse, desesperada, Ângela Rezende.
No último dia 23, o Detran deu entrada na Justiça em ação declaratória e condenatória contra a União, com pedido de liminar para a suspensão no Estado da resolução do Contran. Na ação o órgão apontou ilegalidade, ineficiência e o alto custo do exame, como fatores determinantes para a suspensão da medida. A falta de laboratórios que fazem o chamado “teste do cabelo” e o impacto da resolução nas atividades de caminhoneiros e motoristas de ônibus também foram levados em conta na ação. Com isso, desde o último dia 2 de março, data da entrada em vigor da Resolução do Contran, as habilitações estão bloqueadas pelo Denatran, aguardando a decisão judicial para a liberação. 
A Resolução do Contran pegou muitos motoristas, que já estavam com os prazos esgotados para a renovação da habilitação, de surpresa. E isso aconteceu com Ângela Rezende, que na semana passada  foi renovar a carteira, e ficou sabendo que sua carteira ficaria retida pela falta do novo teste, e que só seria entregue quando houvesse uma decisão da justiça. Ela pensa em acionar Estado em caso de apreensão do veículo. “O fato de eu estar temporariamente sem documento não resulta de uma infração, mas da falta de condição do Estado em fornecer esse documento”, disse.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia (  Setceb), Antonio Siqueira, a Resolução do Contran é apenas uma fonte de arrecadação para o Governo federal. “É inócua, desrespeitosa, ineficaz e de fácil burla, em nada beneficiando o cidadão e o combate ao uso de drogas”, disse.
Segundo Siqueira, em todo o Brasil são mais de dois milhões de motoristas que transportam cargas, dos quais mais de 100 mil estão na Bahia. Ele cita o fato de que em todo o Brasil apenas cinco laboratórios, e todos eles localizados no interior do São Paulo, realizam os testes toxicológicos exigidos pelo Contran, e na Bahia os motoristas ficam impossibilitados de continuar trabalhando, enquanto esses exames não são realizados.
Ainda segundo o presidente do Setceb, muitos trabalhadores que querem obter a primeira habilitação profissional estão impossibilitados de entrarem no mercado de trabalho enquanto esse impasse jurídico não for resolvido. “Isso sem contar aqueles que estão impossibilitados de dirigir porque seus documentos ficaram retidos”, disse. Para Siqueira, medida mais eficaz seria os Detrans em todo o País adotarem a sistemática das blitz para detecção do uso de drogas. “Mais eficaz, instantânea e menos burocrática”, disse.
Em nota, o Detran na Bahia admitiu a retenção das carteiras de habilitação, só devendo liberá-las mediante autorização da Justiça. As Carteiras Nacional de Habilitação, diz a nota do Detran, continuam seguindo o processo normal de emissão e renovação, mas por conta da ação na Justiça, ficam bloqueadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aguardando a decisão judicial para a sua liberação. 
Resolução abrange categorias de motoristas profissionais
A Resolução Nº 517 de 29 de janeiro de 2015 e que entrou em vigor desde o último dia 2 de março deste ano, obriga a que apenas os motoristas profissionais das categorias C, D e E sejam submetidos aos exames toxicológicos. Com isso motoristas de vans, ônibus, caminhões, carretas e tratores, tanto para a primeira habilitação como para renovação da carteira ou mudança de categoria terão que passar, obrigatoriamente pelos testes.
Nas diretrizes da Resolução do Contran, os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas., devem ser submetidos aos exames toxicológicos quando forem contratados por empresas, ou no seu desligamento. Servem também para a busca pela primeira habilitação nessas categorias, e para renovação periódica da carteira de habilitação, que se dá de oito em oito anos.
Os exames permitirão ainda a detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima dos últimos 90 dias. A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra. Em caso de amostra positiva, o trabalhador terá direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames.

Maconha
Os testes toxicológicos abrangem todas as substâncias consideradas psicoativas que alterem o comportamento do motorista no exercício da profissão. Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla;  opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; “ecstasy”; anfepramona;  femproporex; e mazindol.
A coleta de amostras para a realização dos exames toxicológicos devem ser coletadas duas amostras, conforme procedimentos de custódia indicados pelo laboratório executor, com as finalidades de proceder ao exame completo, com triagem e exame confirmatório, e  armazenar no laboratório, por no mínimo 5 (cinco) anos, a fim de se dirimirem eventuais litígios. Os laboratórios que farão os exames devem encaminhar, semestralmente, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos.
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