Grande produção industrial e de alimentos, cinco portos e importantes rodovias são alguns dos fatores que resultam na intensa movimentação de caminhões em Santa Catarina. A região do Litoral Norte é um dos pontos onde se concentra o movimento de transporte de carga. Apenas a praça de pedágio da Autopista Litoral Sul, em Garuva, registra uma média de 9.700 caminhões chegando ou saindo do Estado diariamente. A segunda reportagem do jornal Notícias do Dia e a série da RICTV Record sobre insegurança na estrada mostram que não há espaços gratuitos adequados, equipados e seguros nos quais os motoristas de caminhão possam fazer suas paradas para descanso.
Neste contexto, os caminhoneiros têm duas opções: parar em postos de combustíveis, onde muitas vezes uma taxa é cobrada para que o profissional pernoite no estacionamento; ou se arriscar, parando em locais alternativos à beira da estrada. “Aqui em Santa Catarina temos um grande fluxo de caminhões devido aos portos, mas não temos estrutura adequada nem segura para dar o suporte ao caminhoneiro. Faltam locais de parada, locais para dormirmos, cozinharmos e até fazermos a higiene pessoal”, diz o caminhoneiro Paulo Henrique da Silva, 33 anos.
Ele acrescenta que até existem postos de combustível com uma certa estrutura mas, ou o serviço tem que ser pago à parte, ou o caminhoneiro é obrigado a abastecer o tanque do caminhão nestes locais. “Isso nem sempre é possível, pois o frete é baixo e as despesas para pagar um estacionamento privado são altas. Além disso, parar em um posto não é sinônimo de segurança. Por isso, muitos acabam se arriscando, parando ao longo da rodovia”, afirma.
Outro caminhoneiro, entrevistado pela equipe da RICTV Record confirma: “A maioria dos postos de combustíveis neste trecho entre Itajaí e São Paulo, se você não abastecer ali, você não dorme. Se os seguranças dos postos veem você parado, eles batem no vidro e pedem para você ir embora”, contou André Conceição.
Lei ainda sem regulamentação
A Lei 12.619, sancionada em 2012 pela presidente Dilma Rousseff, e que ficou conhecida como “Lei dos Descanso”, obriga que os motoristas parem por 30 minutos a cada quatro horas de trabalho e façam um descanso diário mínimo de 11 horas. Mas às vésperas de completar quatro anos - no dia 30 de abril – a nova legislação ainda não foi regulamentada.
O presidente do Setracajo (Sindicato das Empresas de Transporte de Transporte de Cargas e de Operações Logísticas de Joinville), Wilson Steingraber Junior, afirma que a legislação é um avanço nos direitos dos motoristas, mas lamenta o fato de que ela não prevê a obrigatoriedade de quem deve construir os espaços de descanso. “Esta lei foi um avanço, mas infelizmente a presidente vetou as partes que determinavam que os governos ou as concessionárias que administram as rodovias criassem pontos de paradas gratuitos. Ou seja, somos obrigados a parar, mas não há ninguém obrigado a disponibilizar estes espaços. Existe um buraco negro nesta questão e quem sofre com isso são os caminhoneiros”, avalia Steingraber.
Ele acrescenta também que, mesmo os postos onde há o serviço de parada paga, ou permutada pelo abastecimento, faltam vagas, diante da grande demanda. “Não há espaços suficientes e os postos sempre estão lotados. Ai você imagina o caminhoneiro, depois de passar o dia viajando, já cansado, tenta parar em um posto, dois, três e não consegue em nenhum porque o pátio já está cheio. Ele acaba parando em acessos ao longo da rodovia. As quadrilhas sabem disso e ficam à espreita para se aproveitar da situação e assaltar os caminhoneiros”, enfatiza Steingraber.
Primeiro ponto de parada está em construção em Santa Cecília
Em Santa Cecília, na serra catarinense, uma iniciativa pode começar a mudar a realidade dos caminhoneiros. No quilômetro 145 da BR-116, deve ser construído o primeiro ponto de parada e descanso do país. O projeto-piloto é uma parceira da Autopista Planalto Sul com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Fetranscesc (Federação das Empresas de Transportes de Carga e Logística de Santa Catarina.
Depois de pronto, o local vai disponibilizar vagas para 120 caminhões simultaneamente. Serão 120 mil metros quadrados, com áreas de convivência e alimentação, higiene pessoal e sala de eventos. Também haverá espaços destinados a serviços como odontologia, fisioterapia e atendimento nutricional.
As obras ainda não começaram. De acordo com a assessoria de imprensa da Autopista, o projeto está na fase de cotação orçamentária e aprovação do projeto executivo. No dia 30 de abril, a concessionaria deve protocolar o projeto executivo na ANTT. A Agência tem cerca de 45 dias para se manifestar e, posteriormente, começam as fases de leilão e contratação, que devem demorar mais três meses. Depois que a obra começar, a expectativa é que ela fique pronta num prazo de seis a oito meses. Os investimentos não foram divulgados pela Autopista.
Posicionamento da Autopista Litoral Sul
Em nota, a Autopista Litoral Sul, concessionária que administra as rodovias BR-101 em Santa Catarina e BR-376 no Paraná, informou que a construção dos pontos de parada é uma demanda contemplada pela Lei dos Caminhoneiros, projetos estes que precisam ser incorporados ao contrato de concessão, que hoje não prevê essas obras. No primeiro momento, a Autopista Litoral Sul já informou a ANTT sobre as áreas que podem receber essas estruturas e aguarda definição sobre a regulamentação para implantação.
Posicionamento da ANTT
“Neste primeiro momento, visando a manutenção da tarifa vigente, bem como o atendimento às diretrizes do Ministério dos Transportes, a ANTT está trabalhando para reconhecer estabelecimentos já existentes, aos moldes da Portaria MTE nº 944, para que as concessionárias construam os pontos de apoio apenas de forma complementar.
Somente após essa etapa, a Agência solicitará às concessionárias a apresentação dos projetos/construção destes Pontos de Parada e Descanso.
Dessa forma, caso haja a necessidade de construção de novos PPD's para complementar o trecho concedido, a Concessionária apresentará e elaborará os projetos, os quais deverão ser devidamente analisados e aprovados pela ANTT para posterior execução de obras.
Como não existe previsão de implantação nos atuais Contratos de Concessão, e de acordo com o que prevê o inciso II do Artigo 10 da Lei 13.103/2015, torna-se necessária a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão por meio de acréscimo de tarifa correspondente a inclusão de um investimento não previsto inicialmente.”
FONTE: Notícias do Dia