Atualmente, o transporte de cargas é, obrigatoriamente, coberto por um tipo de seguro: o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele foi obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas em casos de acidentes rodoviários.
Mas o que a categoria reivindica é que também se torne obrigatória a adoção do seguro contra o roubo de cargas – o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) – hoje ainda facultativo.
“Temos um seguro obrigatório por lei que cobre acidentes com a carga. O que queremos é ter também um seguro obrigatório que cubra os casos de furto ou roubo da carga”, explica Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da NTC&Logística.
Ribeiro explica que, dependendo do tipo de carga, o seguro facultativo contra roubo já é exigido. “É impossível aceitar fazer o transporte sem ter esse seguro em alguns casos, de mercadorias de alto valor agregado, por exemplo. Alguns exigem, inclusive, escolta armada”, diz. Mas ele alerta que há transportadores trabalhando sem o seguro e que estes não dimensionam o risco que estão correndo.
Ele afirma ainda que a motivação maior para a reivindicação do seguro definido por lei é torna-lo mais barato e, portanto, acessível. “Entendemos que este seguro é uma necessidade, dados os riscos do roubo de carga no Brasil e que, na medida em que ele se tornar obrigatório, haverá uma massa de segurados muito maior, o que irá baratear o custo individual”, conclui.
Proposta já foi levada à Câmara dos Deputados
O tema vem sendo debatido na Câmara dos Deputados, juntamente a outras reinvindicações, em audiências públicas de uma comissão especial que se incumbiu da missão de traçar um Marco Regulatório do setor de transporte de cargas.
“Enviamos para a comissão da Câmara dos Deputados a proposta de transformar o seguro facultativo em obrigatório. Em Brasília, está tudo meio parado, mas nossa expectativa é que logo na próxima reunião da comissão a proposta seja acolhida e possa se tornar um projeto de lei a ser votado pelos deputados”, explica Ribeiro.
Ribeiro acrescenta que se trata de um processo demorado para chegar na formatação final da proposta de um Marco Regulatório, uma vez que esta precisa abarcar um roteiro de sugestões do setor como um todo.
TIPOS DE SEGUROS DO TRANSPORTE DE CARGAS
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga)
Seguro obrigatório, contratado pelo transportador rodoviário de cargas, que garante o pagamento das indenizações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de acidente, incêndio ou explosão do veículo transportador e incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados durante o transporte.
RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa - Desaparecimento de Carga)
Seguro facultativo, contratado pelo transportador rodoviário de cargas, que garante o pagamento das indenizações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de desaparecimento da carga concomitante com o veículo transportador por furto simples ou qualificado, apropriação indébita e estelionato ou roubo durante o trânsito mediante grave ameaça ou emprego de violência.
RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas em Viagem Internacional – Mercosul)
Seguro obrigatório para os veículos de carga que transitam de um país a outro dentro do Mercosul. A apresentação do certificado de cada veículo é obrigatória ao atravessar a fronteira – quem não possui é obrigado a contratá-lo na aduana para prosseguir a viagem. É conhecido também como “Carta Azul”.
RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos à Carga Transportada)
Seguro obrigatório, contratado pelo transportador rodoviário de cargas, que garante o pagamento das reparações em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário internacional nos países integrantes do Conesul, em conformidade com as coberturas do seguro de RCTR-C, podendo ser incluída como adicionais as coberturas constantes do seguro de RCF-DC.
TN (Transporte Nacional)
Seguro obrigatório, contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), que garante o pagamento de indenizações pelos prejuízos às mercadorias durante a viagem rodoviária, terrestre ou aquaviária, em decorrência dos riscos cobertos em conformidade com as coberturas contratadas.
FONTE: Diário de S.Paulo