Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (24), a Lei nº 13.290 que torna obrigatória a circulação de veículos com faróis acesos, durante o dia, em todas as rodovias do país.
A medida aprovada pelo Congresso Nacional, tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias e reduzir o número de acidentes. A lei foi aprovada com base na ideia de que, os faróis acesos podem aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o risco de colisões.
Em 1998 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já havia publicado uma resolução recomendando que todos os condutores adotassem a prática. Como até então não havia força de lei e punição, poucos motoristas aderiram a prática.
Além da nova regra para o uso de faróis, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, a obrigatoriedade de o condutor manter a luz baixa durante o dia em túneis, mesmo que tenham iluminação pública, e à noite. Além disso, o motorista deve utilizar a luz alta em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou trafegar atrás de outro veículo. Em caso de chuva forte, neblina ou cerração, deve manter acesas pelo menos as luzes de posição.
O condutor que for flagrado descumprindo alguma dessas regras será multado em R$ 85,14, infração média e somará 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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TEXTO: Lucas Duarte