Uma liminar emitida pelo desembargador federal Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal (1ª Região), revogou decisão judicial que suspendia, na Bahia, a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E (ônibus, caminhões e carretas), na obtenção ou renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).
A Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (Abratox), que representa algumas das clínicas autorizadas a fazer o exame no país, havia entrado, há dois meses, com um recurso contra a liminar obtida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) no último 8 de abril que determinava a suspensão da obrigatoriedade.
A decisão proferida pelo desembargador federal foi publicada na segunda, 23, e anulou a sentença da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia obtida pelo Detran-BA. À época, o órgão estadual alegou falta de aplicabilidade técnica e alto custo para os motoristas derivados da medida, além da falta de laboratórios para realizarem o chamado "teste do cabelo".
O exame, que se tornou obrigatório com a Lei Federal 13.103/15, serve para averiguar se o condutor consumiu drogas ilícitas nos 90 dias anteriores à análise. Procurada pela reportagem, a assessoria do Detran-BA informou que ainda não havia sido notificada da sentença federal que determina que a lei seja cumprida.
Laboratórios
Como argumento para o recurso interposto na Justiça, a Abratox ressaltou que existem seis laboratórios no país credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que contam com 228 pontos de coleta.
No documento, a associação destacou que os 228 pontos estão "espalhados pelos municípios baianos e (há) cerca de 4.500 por todo o país, número mais do que suficiente para prestar esse importante serviço público com eficiência, não só no estado da Bahia, como em todo o território nacional".
a decisão, o desembargador destacou que somente na hipótese de comprovação da incapacidade dos referidos laboratórios em atender à demanda para realização dos exames e de total falta de estrutura administrativa dos órgãos estatais poderia o Detran-BA "se eximir do cumprimento da lei".
De acordo com a advogada Eliana Lourenço, uma dos oito profissionais que assinam o recurso interposto pela Abratox, a liminar concedida pelo desembargador vale até que o mérito do recurso seja julgado pelo tribunal. "Não há previsão ainda para este julgamento. A informação que temos é que o Detran já foi notificado", disse.
Situações semelhantes à da Bahia, segundo a advogada, ocorreram em estados como Goiás e Rio Grande do Sul. "Mas conseguimos reverter. Se o Detran-BA não cumprir, vamos ter que voltar ao desembargador e exigir", acrescentou.
Exigências
No entendimento da advogada, aqueles motoristas que receberam a CNH enquanto a liminar obtida pelo Detran estava vigente não precisarão ser submetidos ao exame. "O exame é necessário por conta do altíssimo número de mortes no trânsito por causa de motoristas de cargas e ônibus que usam drogas para não dormir e poder atender às exigências dos empregadores", ressaltou.
FONTE: A Tarde