O juiz Paulo Sérgio Carreira de Souza, da 1ª Vara Especializada de Direito Bancário, acatou pedido de busca e apreensão protocolado pelo Banco Itaú contra a Transportadora Novo Futuro Ltda que passa por processo de recupencração judicial. O pedido é referente a um Caminhão Trator Scania cujo débito do financiamento com o banco não foi quitado pela transportadora.
No dia 04 deste mês, o juiz Flávio Miraglia Fernandes da Primeira Vara Cível de Cuiabá,revogou decisão em que estendia o período de blindagem da Transportadora Nova Futuro. Na decisão, o juiz alegal que as empresas fiadoras não podem ficar à mercê da disposição da transportadora.
A Transportadora Novo Futuro e a TNF Transportadora e Logística Ltda (que também passa por recuperação) possuem débito de mais de R$ 8 milhões. Grande parte da dívida foi adquirida por conta de financiamentos bancários realizados pela empresa para investimentos no setor logístico.
Ao acatar o pedido de busca e apreensão, o juiz ofereceu prazo de cinco dias para que a transportadora pague as parcelas do caminhão financiado ou apresente defesa no prazo de 15 dias da execução de liminar.
FONTE: Olhar Direto