Foi publicado nessa quinta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU) a lei 13.281/2016 que promove diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas destacam-se o reajuste nos valores de multas, ampliação dos prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir e por fim a especificação em reais dos valores equivalentes ao peso da carga excedente.
Os reajustes nos valores infrações de trânsito ultrapassam 50% e em alguns casos chega a 66%. A pontuação permanece a mesma:
- Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos): Reajuste de 66,13%
- Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos): Reajuste de 52,90%
- Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos): Reajuste de 52,90%
- Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos): Reajuste de 52,22%
Os novos valores começam a valer em 180 dias.
Com relação ao excesso de carga, o Código de Trânsito estabelecia um adicional à multa, conforme o peso excedente, em Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Com as alterações, os valores passam a ser especificados em reais, o que facilita o entedimento. Com isso, o infrator deverá pagar R$ 130,16, por estar cometendo uma infração média, mais a sanção equivalente ao peso da carga excedente:
- R$ 5,32 até 600 kg;
- R$ 10,64 de 601 a 800 kg;
- R$ 21,28 de 201 até 1.000 kg;
- R$ 31,92 de 1.001 a 3.000 kg;
- R$ 42,56 de 3.001 a 5.000 kg;
- R$ 53,20 acima de R$ 5.001 kg.
Os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir também foram ampliados. A nova lei estabelece a suspensão do direito de dirigir de 6 meses a 1 ano para o condutor somar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 1 ano. Caso haja reincidência no período de 12 meses, o condutor perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e, para reincidentes, de seis meses.
Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio.
Já os condutores habilitados nas categorias C,D e E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.
Essas alterações de prazos ainda deverão ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
CONFIRA NA ÍNTEGRA A LEI 13.281/2016: Clique aqui
CONFIRA NA ÍNTEGRA A LEI 13.281/2016: Clique aqui
TEXTO: Lucas Duarte