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Transportadora obtém sentença favorável para justa causa de motorista com CNH suspensa

A Transportadora Transfiorese, por meio de assessoria jurídica do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), obteve sentença favorável da 1.ª Vara do Trabalho de Colombo no caso de ação movida por um motorista demitido por justa causa por portar carteira de habilitação suspensa. Ainda cabe recurso da decisão.
A Transportadora Transfiorese recebeu uma notificação avisando que a carteira do empregado havia sido suspensa e demitiu o motorista por justa causa logo em seguida, de acordo com o art. 482 da CLT. O motorista, entretanto, alegou não ter recebido nenhuma correspondência do Detran e entrou com uma ação trabalhista contra a transportadora. O juiz deu parecer favorável à empregadora, entendendo que “o fato de não ter recebido a correspondência enviada pela autoridade de trânsito não isenta o autor do dever de consultar, regularmente, a situação de sua CNH".
Segundo Lucimar Stanziola, assessora jurídica do Setcepar, o motorista já estava com sua habilitação sob efeito suspensivo em recurso administrativo. "A CNH do funcionário já estava sob análise do órgão de trânsito, apenas aguardando a validade das autuações por infração à lei de trânsito", explica. Ainda de acordo com Stanziola, a suspensão da CNH “importa em improbidade e revela falta de atenção para o desempenho da função, circunstância que legitima a dispensa por justa causa”.
A decisão foi dada em juízo de primeiro grau e ainda cabe recurso.
FONTE: Guia do TRC 
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