O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou resolução de antiga determinação sobre requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). A medida já está em vigor desde sexta-feira (27/05), de acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A Resolução nº 603, de 24 de maio de 2016, altera a redação do Art. 1º e acrescenta o parágrafo 7º ao artigo, da Resolução CONTRAN nº 305/2009.
O art. 1º da Resolução CONTRAN nº 305/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, 13 de novembro de 2006, só podem circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito (AET)."
O parágrafo 7º do Art. 1º da Resolução CONTRAN nº 305/2009 configura:
“§ 7º As configurações previstas nos Anexos I e II serão meramente ilustrativas, inclusive quanto ao número de eixos.”
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FONTE: NTC&Logística