Resolução do CONTRAN aumenta para 7,5% a tolerância na pesagem de Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo.
RESOLUÇÃO Nº 604, DE 24 DE MAIO DE 2016
Altera a Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
Considerando o processo 80000.004315/2015-50;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a redação do art. 17-A da Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, com a redação que lhe fora dada pela Resolução CONTRAN nº 503, de 23 de setembro de 2014.
Art. 2º O art. 17-A da Resolução CONTRAN n º 258/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-A Para fins de fiscalização de peso dos veículos que estiverem transportando produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) por meio de balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal, ficam permitidos, até 31 de julho de 2019 a tolerância de 7,5%¨(sete e meio por cento) no PBT ou PBTC.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Guia do TRC