De acordo com a Portaria publicada pela SPU, a Codesp tem o prazo de três anos para implantar a área, podendo incluir no imóvel outras benfeitorias e atendimentos aos caminhoneiros, como uma central de fretes. Também poderá ser usada parte da área para atividades auxiliares à operação portuária, como armazenagem de contêineres e operação ferroviária.
O prazo da cessão do imóvel é de 20 anos, renovável pelo mesmo período.
FONTE: Portogente