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Transportadoras de Santa Catarina contestam exame de drogas para contratar motoristas

As empresas de transportes de Santa Catarina querem suspender a lei que obriga a realização de exame toxicológico para a contratação de motoristas. Três ações com pedido de liminar foram protocoladas nas unidades da Justiça Federal em Florianópolis, Videira e Itajaí, com o apoio dos empresários que atuam no Vale do rio Tijucas.

“A questão Social e de corresponsabilidade não está clara nas portarias do Ministério do Trabalho e do Detran”, justifica o empresário Sizenando Andriani. De acordo com ele, as empresas não sabem ainda o que fazer se o funcionário for testado e ficar comprovado o uso de drogas ilícitas. “O que vamos fazer? Vamos demitir? Em muitos casos será uma pessoa que precisará de tratamento. E como fica essa pessoa?”, continua. Ele lembra que a demissão por justa causa não está descrita na lei nem prevista para esses casos. “Todo o ônus recai sobre o contratante e terá que haver uma estrutura por traz disso, que não existe”, complementou.
Atualmente, a maioria das empresas investe em treinamento e no acompanhamento eletrônico dos motoristas, com foco na segurança das operações. O exame toxicológico entra para o rol de obrigações do setor antes da contratação. No caso dos motoristas autônomos, o exame deve ser feito no ato da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). De acordo com um estudo da Universidade de São Paulo (USP) que analisou dados do período entre 2008 e 2012, 7,8% dos motoristas de caminhão ativos na profissão fazem uso de algum tipo de droga. 

Teste pode não identificar uso de maconha
Os empresários não são totalmente contra a medida, mas pedem que ela receba adequações antes de começar a ser cobrada pelas autoridades. Segundo o advogado responsável pelas causas, Cassio Vieceli, há poucos laboratórios credenciados para a realização dos exames e o custo dos procedimentos assusta: varia de R$ 350,00 a R$ 450,00. Outra questão que consta no pedido feito pelos sindicatos patronais - Seveículos (Itajaí), Sintravir (Videira) e Sindicargas (Florianópolis) é a forma de como o exame é realizado: através de fio de cabelo. “A Associação Nacional de Medicina do Trabalho, por meio de uma nota, coloca em dúvida esse tipo de exame para o uso de canabinóides (derivados da maconha)”explica.
Para o setor, o exame é uma grande conquista, de acordo com o advogado, mas não na forma como se apresenta. O objetivo da Lei é de preservação da integridade física do motorista e todos os demais usuários de rodovias. O que a categoria busca através de processos judiciais é mudança na forma da aplicação da portaria. O pedido liminar feito pelos sindicatos de Santa Catarina busca a suspensão provisória da obrigatoriedade da exigência deste exame na admissão e demissão, até que a situação seja regulamentada e possível de ser cumprida. 
FONTE: Notícias do Dia  
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