De acordo com a resolução, está proibido o tráfego de veículos de carga de dois eixos na ponte (BR-101/RJ), no sentido Niterói – Rio de Janeiro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 17h e 21h.
As proibições não se aplicam na passagem de: veículos de socorro e emergência; veículos de transporte de valores; veículos destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizados; serviços essenciais de utilidade pública, desde que autorizados; veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes; veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016; e caminhões betoneiras, durante o período de 25/8 a 6/9.
O regulamento publicado hoje vem acrescentar restrição àquelas já dispostas na Resolução nº 2.294/2007.
Acesse a resolução completa: CLIQUE AQUI
FONTE: ANTT