A Confederação não concorda com o fim do regime cumulativo (que incide sobre todas as etapas da produção e tem alíquota total de 3,65%) para um regime não cumulativo, no qual a cobrança ocorre apenas uma vez sobre o preço final, com uma alíquota prevista de 9,25%.
Os custos com mão de obra podem representar mais de 40% do valor do frete. Com isso, grande parte das empresas de transporte opta pelo regime cumulativo, uma vez que esse tipo de custo não é deduzido no regime não cumulativo. Portanto, “a alteração na metodologia da cobrança do PIS e da Cofins significará um relevante aumento na carga tributária das empresas transportadoras”, afirma o presidente da CNT, Clésio Andrade.
Para Clésio Andrade, “a Confederação é sensível ao esforço do governo em simplificar o sistema tributário nacional, proporcionando um ambiente empresarial mais amigável ao empreendedorismo e à iniciativa privada. No entanto, essas alterações não podem acarretar no aumento da já elevada carga tributária paga pelas empresas de transporte.”
A CNT representa o setor transportador brasileiro, em todos os modais. São 37 federações, 5 sindicatos nacionais e 19 associações nacionais, que reúnem mais de 200 mil empresas de transporte e 1,9 milhão de caminhoneiros e taxistas.
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FONTE: CNT