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Justiça homologa recuperação de transportadora de MT com dívidas de R$ 17 milhões

A juíza Maria Lúcia Prati, da Segunda Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou e homologou o plano de recuperação judicial da Verdes Campos do MT (Empresa esta que não possui nenhuma relação com a homônima do Paraná). A empresa, que possui dívidas avaliadas em mais de R$ 17 milhões, vem tentando recuperar-se desde o ano de 2011. A decisão, à revelia de sua maior credora, o Banco Santander, foi proferida no dia 26 de julho. Entenda: 
Narra a empresa que constituiu-se em 1985 no ramo de transporte rodoviário de cargas, empreiteiros e locadores de mão de obra em reflorestamento. Sustenta, entretanto, que a partir de 2009 passou a enfrentar dificuldades financeiras com a significante queda no preço do frete e a consequente diminuição no faturamento da empresa, além do alto custo operacional e do aumento nos casos de inadimplência que atingiu patamares de 50% do faturamento, obrigando-a a buscar empréstimos bancários.
Aduz possuir a longos anos uma dívida de R$ 17.797.636,51, e que, todavia, para saldá-la, faturou no ano de 2011 somente R$ 1.029.000,00. Embora destoando do valor da dívida, o faturamento demonstra a viabilidade econômica da empresa para recuperar-se. 
Após inúmeras reuniões, o plano foi aprovado pelos credores trabalhistas e quirografários, porém reprovado pela classe dos créditos com garantia real, representado pelo Banco Safra, único de sua categoria presente ao ato e detentor de 50,50% do valor total dos créditos listados como de garantia real, o que, a princípio, inviabilizaria a recuperação.
A magistrada constatou que, embora devidamente comprovada a existência do exercício de um direito pelo Banco Safra ao votar pela não aprovação do plano, tal conduta contribuiu para a eventual decretação da falência da recuperanda, o que por certo lhe acarreta dano, bem como demonstrada a relação de causalidade entre um e o outro. 
A juíza vislumbrou dos autos que o Banco Safra rejeitou o plano de recuperação judicial limitando-se em afirmar que seu crédito não se submete à recuperação judicial, bem como existir tratamento diferenciado entre os credores.
Em verdade, o Banco Safra, conhecedor de que seu voto seria capaz de decidir o destino da empresa e forçar a quebra dela, resultando, fatalmente, no recebimento mais rápido de seu crédito, deixou de formular qualquer proposta de modificação do plano ou mesmo contraproposta ao oferecimento de acordo consistente na devolução de caminhões pela recuperanda para saldar seu débito.
Ora, considerou a magistrada, “a conduta do credor em questão se mostra abusiva, pois deseja veementemente se afastar dos efeitos da recuperação judicial, mas adota, no momento da votação, postura altamente ativa contrária à aprovação do plano, posição que poderá provocar a decretação da falência da empresa diante da expressividade de seu crédito. Na assembleia, o Banco Safra deixou claro sua posição inicial de insubordinação do crédito, condição que ressalta sua vontade de obstar a qualquer custo a possibilidade de sucesso da aprovação do plano, revelando o prevalecer do mero interesse no recebimento do seu crédito e com isso caracterizando abuso do direito de voto”, julga. 
Por isso, considerou “evidentemente o credor Banco Safra agiu com abuso na medida em que o exercício de seu direito excedeu os limites impostos pelo fim social, ignorando o fato de que a recuperação judicial possui como finalidade precípua garantir que a empresa em crise financeira tenha um futuro e consiga manter-se”.
Com lastro nesses argumentos e acentuando que não se desconhece o direito do credor em defender seu crédito, todavia o exercício de seu direito de voto também deve ser pautado pelo critério da razoabilidade, observado como prescrito na norma, os fins econômico, social e os bons costumes, sob pena da ocorrência do abuso de direito. 
Nesse entendimento, a magistrada aprovou e homologou a recuperação da transportadora.
FONTE: Olhar Jurídico 
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