A partir de agora as combinações de veículos de carga com mais de 19,80 metros de comprimento poderão trafegar no período noturno em vias de pista simples e de duplo sentido de circulação. Porém a circulação só será feita por meio de autorização e em casos especiais, devidamente justificados.
A Resolução nº 615 também aborda a circulação de Combinações de Veículos de Carga com até 19,80 metros de comprimento. Segundo o texto, para combinações cujo comprimento seja de 19,80m, será autorizado o tráfego diuturno. Ou seja, bitrens e rodotrens que se encaixam nessa especificação poderão circular no período noturno.
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TEXTO: Lucas Duarte