A partir de agora as combinações de veículos de carga com mais de 19,80 metros de comprimento poderão trafegar no período noturno em vias de pista simples e de duplo sentido de circulação. Porém a circulação só será feita por meio de autorização e em casos especiais, devidamente justificados.
A Resolução nº 615 também aborda a circulação de Combinações de Veículos de Carga com até 19,80 metros de comprimento. Segundo o texto, para combinações cujo comprimento seja de 19,80m, será autorizado o tráfego diuturno. Ou seja, bitrens e rodotrens que se encaixam nessa especificação poderão circular no período noturno.
Confira na íntegra a Resolução nº 615: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Boa tarde Amigos do Site Caminhões e Carretas, Primeiramente Parabéns pelo Site e Conteúdos de Ótima Qualidade e Orientação ao Transportador.
ResponderExcluirInfelizmente a Lei só liberara as AET Federais para Conjuntos com até 19,80 Metros.
Veículos Acima 19,80 só poderão circular com Liberação e Analise previa feita pelo DNIT.
Abaixo uma Breve Descrição:
* Com a publicação da Resolução 615/2016 - CONTRAN, ficam autorizadas as Combinações Veiculares de Carga - CVC, fabricadas até o ano 2006, com comprimento "IGUAL" à 19,80m e Peso Bruto Total Combinado - PBTC superior a 57t limitado a 74t, a rodar 00:00 às 24:00hs portanto AET. A inclusão, será na Resolução 211/2006, opção amanhecer ao por do sol que os Srs. já usam, no qual o DNIT irá alterar para sair com 00:00hs às 24:00hs.
Para as combinações com comprimento superior a 19,80m, ficam da mesma forma o pedido de para Analise de Trânsito noturno .*
Sds.
Rei da Estrada Ltda.
Assessoria em Transportes.
Foi muito bom essa liberação porque imagem u prejuízo p u paiz e para todos nós
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