RER Parts

Guindastes precisam de placa de sinalização traseira?

Não só os guindastes, mas todos os veículos em que alguma das suas dimensões ultrapasse os limites regulamentares fixados pela Resolução 210/06 do Contran.
Os requisitos para aplicação do dispositivo de segurança mais conhecido como placa de sinalização traseira são definidos pela Resolução 520/15, alterada pela Resolução 610/15 do Contran, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Os guindastes com largura acima de 2,60m devem observar a mencionada resolução e afixar placa de sinalização traseira conforme discriminada, abaixo:
Nota: No caso do guindaste o dispositivo de segurança pode ser aplicado diretamente sobre o veículo.

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