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Guindastes precisam de placa de sinalização traseira?

Não só os guindastes, mas todos os veículos em que alguma das suas dimensões ultrapasse os limites regulamentares fixados pela Resolução 210/06 do Contran.
Os requisitos para aplicação do dispositivo de segurança mais conhecido como placa de sinalização traseira são definidos pela Resolução 520/15, alterada pela Resolução 610/15 do Contran, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Os guindastes com largura acima de 2,60m devem observar a mencionada resolução e afixar placa de sinalização traseira conforme discriminada, abaixo:
Nota: No caso do guindaste o dispositivo de segurança pode ser aplicado diretamente sobre o veículo.
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