A ação civil pública foi ajuizada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores). A entidade argumentou que a norma foi instituída com finalidade arrecadatória. Além disso, diz que a multa é desproporcional para a infração. Sustenta, também, que a falta de sinalização adequada dificulta, ao motorista, saber quando está trafegando em uma rodovia. “Em grande parte das cidades brasileiras, o cerne das reclamações é que os motoristas precisam manter os faróis acessos nas cidades, pois no Brasil é muito comum as estradas cortarem as cidades, visto que em suas origens, as cidades “nasceram e cresceram” em torno das estradas. As ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias etc. não sinalizadas. Não se pode exigir, com rigor, dos motoristas a observância de um regulamento em detrimento do outro”, defende a ADPVAT.
O juiz federal substituto Renato Borelli concordou com o argumento. Ele ainda reforça que, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não podem ser aplicadas sanções quando falta sinalização. Assim, decidiu que as multas devem deixar de ser aplicadas, “até que haja a devida sinalização das rodovias”.
O Denatran afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi intimado da decisão e que é preciso tomar conhecimento do teor para definir os procedimentos a serem adotados.
A lei do farol baixo entrou em vigor em juhlo deste ano. A multa prevista é de R$ 85,13.
FONTE: CNT