Facchini

Motoristas com CNH letra “D” não conseguem fazer o curso de carga indivisível na Bahia

O problema decorre de uma falha na Resolução 168/04 do Contran ao estabelecer entre os requisitos para matrícula no curso de carga indivisível que o condutor esteja habilitado nas categorias “C” ou “E”.
Essa falha provavelmente decorre do fato do inciso IV do Artigo 143 do CTB, reproduzido abaixo, incluir na Categoria “D” apenas o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, fazendo referência aos demais veículos e equipamentos possíveis de também ser conduzidos pelo condutor habilitado na mencionada categoria apenas no artigo 144:

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista

Por causa disso muitos DETRAN’s, em especial o DETRAN da Bahia impede que motoristas habilitados na categoria “D”, matriculem-se para o curso de carga indivisível, atingindo principalmente os operadores de guindastes, que também são obrigados a essa exigência, mas têm sido impedidos de se habilitarem com graves prejuízos para admissão e manutenção dos seus empregos, sem falar nos prejuízos para as locadoras de guindastes.
O Sindipesa manteve reunião nesta quinta-feira com Francisco Garonce, coordenador-geral do departamento de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do DENATRAN, em Brasília, apontando as dificuldades das empresas e cobrando uma rápida solução para esse grave problema.
FONTE: Guia do TRC 
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