O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (8), a Resolução nº 699. Essa resolução altera o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014.
A resolução nº 499 estabelecia que o uso de lonas uso de lona ou dispositivo similar em caminhões canavieiros seria obrigatória em vias públicas a partir de 1º de setembro desse ano.
Agora a utilização de lonas ou "dispositivo similar" será obrigatória em vias públicas de todo o país a partir de junho de 2017, segundo a Resolução nº 699.
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TEXTO: Lucas Duarte