De acordo com a Resolução 168/2004, alterada pela Resolução 285/2010 e pela Resolução 484/2014, todos os motoristas que conduzam veículos usados no transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões aos limites regulamentares, assim como os motoristas que conduzam guindastes, que dependam de Autorização Especial de Trânsito - AET.
O Anexo II da Resolução CONTRAN 168/04 estende ainda a exigência do curso de carga indivisível para o transporte de blocos de rocha, de toras, de tubos, independentemente da necessidade ou não de porte de AET - Autorização Especial de Trânsito, apenas pelos riscos que o transporte desse tipo de carga representa para o trânsito.
Todo veículo portador de AET requer motorista com curso de carga indivisível?
Nem sempre. Condutores de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de 25 m de comprimento (rodotrem, bitrenzão etc) ou das Combinações para Transporte de Veículos (CTV ou “cegonhas”), com mais de 4,70 m de altura, que não transportam carga indivisível, não estão obrigados a fazer o curso.
Onde o curso pode ser feito?
Nas entidades de ensino credenciadas e homologadas pelos Detrans nos diversos estados brasileiros. Clique aqui para uma relação dos locais que disponibilizam o curso em todo o Brasil.
Qual a carga horária do curso?
A carga horária do curso é de 50 horas
Quem já tem o curso MOPP para transporte de produtos perigosos pode fazer o aproveitamento de conteúdo?
Pode, mas depende de cada Detran. O Detran de São Paulo ainda não está estruturado para fazer o aproveitamento do curso MOPP, como os estados do Paraná e Minas Gerais.
Quais são os pré-requisitos para se matricular no curso?
– Ser maior de 21 anos
– Estar habilitado, no mínimo, na categoria C ou E
– Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
– Não estar cumprindo pena da suspensão do direito de dirigir ou ter a carteira nacional de habilitação cassada, de forma a ter se envolvido em crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
FONTE: Guia do TRC