O uso desse adesivo era exigido pela resolução 575/15, que teve seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. Porém, continua em vigor o artigo 3º, que determina que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar legível e visível. Quem descumpre a determinação comete infração prevista no artigo 237 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que implica seus proprietários à penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim, quem escolher o uso da terceira placa deverá sempre mantê-la em bom estado de legibilidade e conservação.
FONTE: CNT