O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa de R$ 5 mil aplicada a uma transportadora de Curitiba cujo motorista fugiu da fiscalização de pesagem de carga realizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A decisão foi proferida no início de setembro e confirmou sentença de primeiro grau.
De acordo com o agente responsável por preencher o auto de infração, o caminhão da empresa Carga Leve Transportes teria fugido ao cruzar a balança de pesagem localizada no Km 151 da BR-101, na altura do município de Itapema, litoral de Santa Catarina.
A transportadora foi notificada a respeito da multa após dois anos e ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba para contestar o débito.
Conforme a empresa, a ANTT não realizou nenhuma fiscalização no trecho na data e horário apontados. A autora alegou que se de fato o condutor tivesse se evadido da verificação, a autoridade deveria tomar providências imediatas, pois poderia estar diante de caso grave de violação à lei.
Por último, a transportadora acusou que “esse tipo de penalidade tem sido aplicada indistintamente e sem compromissos com a realidade, ao que parece, uma tentativa voraz de arrecadação da Agência”.
A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeira instância, levando a empresa a recorrer contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão levando em conta “a presunção de veracidade e fé pública no que concerne aos atos praticados pelo agente de fiscalização”.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a parte autora não trouxe aos autos qualquer indício de eventual irregularidade na autuação lavrada. Apenas afirma que não se evadiu do local da pesagem e da fiscalização da requerida”.
FONTE: Bem Paraná