Uma questão que deixa muitas dúvidas nos motoristas é o uso das películas usadas para escurecer os vidros do veículo. Conhecidas popularmente como “insulfilme” ou “fumê”, as películas trazem benefícios, mas também há limites que a lei impõe e que os motoristas precisam conhecer.
A Resolução 254/07 do CONTRAN determina as regras e a transparência mínima que o conjunto do vidro com a película aplicada deve possuir. Os índices de transparência são de: 75% no para-brisas (70% se o vidro for verde), 70% para os vidros laterais dianteiros e 28% para os demais vidros. E é neste ponto que os motoristas acabam descumprindo a lei.
Isso acontece porque é comum que nas lojas de acessórios os vendedores, quando querem dizer o nível de escurecimento de uma película, se refiram a ela por nomes como “G5” ou “G25”. Estes nomes seriam referência à taxa de escurecimento da película, mas, na verdade, só é possível saber a real transparência do vidro após aplicação da película com uso de um aparelho chamado luxímetro. Por isso, a maioria das películas acaba sendo instalada de maneira irregular, já que não há como o motorista conferir a transparência no local de instalação. Já o uso de película refletiva é proibido, independentemente do nível de transparência.
Vale lembrar que, como os vidros dianteiros já possuem de fábrica uma transparência próxima da mínima permitida, não é possível colocar neles qualquer película escurecedora, já que assim a transparência mínima deixa de ser atingida. Também são proibidos adesivos com frases escritas nos para-brisas e demais vidros dianteiros, assim como painéis luminosos com mensagens, semelhantes aos usados por ônibus para informar o itinerário. O descumprimento é infração grave, com multa de R$ 191,54.
FONTE: O Carreteiro