A novela chamada Lei do Farol ganhou mais um capítulo essa semana. Nesta quarta-feira (19) os órgãos de trânsito de todo o país receberam do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) um novo ofício que autoriza a retomada da aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
Na prática o ofício determina que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados. Porém o Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Logo após o recebimento do ofício alguns órgãos já retomaram a fiscalização e a aplicação das multas, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).
A decisão judicial que retoma a aplicação de multas por farol desligado, foi emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no dia 7 de outubro, quando negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). O desembargador Carlos Moreira Alves responsável por avaliar o caso concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos. "A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", disse Alves.
A decisão não coloca um fim da polêmica sobre a Lei do Farol, já que o recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação “seletiva” das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Porém não foi definida uma data para a análise do recurso.
A Lei do Farol entrou em vigor no dia 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento caracteriza infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. A partir de novembro o valor deve subir para R$ 130,16. Somente no primeiro mês em vigor (08/07 a 08/08) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.
TEXTO: Lucas Duarte