Com 32 anos de atraso (o Brasil oficializou o uso destes veículos em 1984) a Argentina busca, finalmente, introduzir no país de bitrens de 9 eixos, 75 t e até 30,25 m de comprimento.
O assunto foi um dos temas mais discutidos durante o Congresso da Associação Argentina de Rodovias, realizado entre os dias 24 e 27 de outubro, na cidade de Rosário.
Uma das palestras foi realizada por este escriba, para apresentar aos argentinos a vasta experiência brasileira com veículos de grande capacidade.
A província argentina que está mais avançada no assunto é a de São Luiz, que já tem uma frota experimental de 15 bitrens de 25 m circulando por suas estradas. São tratores Scania de alta potência que incorporam a mais avançada tecnologia veicular, como suspensão pneumática, freios ABS, air bags, controle de estabilidade, carroçarias de alumínio etc.
Desde 2014, está em vigor na Argentina o Decreto 574, que autoriza a circulação em determinadas vias dos veículos formado por uma unidade tratora e dois semirreboques de três eixos (com rodas duplas) biarticulados. O objetivo da autorização é alcançar aumento da capacidade de carga dos veículos de carga (até então, vigorava o limite de 45 t). o que redundará em aumento da produtividade industrial no transporte interjurisdicional.
Caberá à Comissão Nacional de Trânsito e Segurança Viária determinar os corredores seguros para circulação dos bitrens, assim como estabelecer suas condições de segurança ativa e passiva.
Caberá a esta mesma Comissão coordenar com os governos das províncias, municipais e da unidade autônoma de Buenos Aires as ações necessárias para implementar o bitrem em suas respectivas jurisdições.
A FADEEAC – Federação Argentina de Entidades Empresariais do Transporte de Cargas não vê com bons olhos este salto direto das 45 t para as 75 t. Sugere uma solução intermediária, utilizando-se os cavalos trucados tracionando semirreboque de três (49,5 t pela legislação argentina de pesos) e o mesmo cavalo tracionando semirreboque de três eixos distanciados (55,5 t).
Convém lembrar que a legislação argentina prevê 6 no eixo dianteiro, 10,5 t no eixo isolado, 18 t no tandem duplo e 25,5 t no tandem triplo. No caso da legislação brasileira, estes valores são respectivamente de 6 t (eixo dianteiro) 10 t (eixo isolado), 17 t (tandem duplo) e 25,5 (tandem triplo.
A entidade não concorda também em investir em equipamentos novos. Prefere adaptar os veículos e semirreboques já existentes para obter as novas configurações.
Uma particularidade da lei argentina é que, como o país é plano, ela prevê relação potência/peso de apenas 4,25 cv/tonelada (no Brasil, 5,7 cv/tonelada).
Outra é que os veículos dotados de suspensão pneumática gozam de acréscimo de 5% por eixo, sempre que não ultrapassem o peso bruto máximo estabelecido para o veículo ou combinação.