A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de bitrens, rodotrens, cegonhas e demais veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito). Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), valor que vigente desde 1º de novembro, receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação no feriado da Proclamação da República
11 de novembro (sexta-feira) – das 16h às 24h
12 de novembro (sábado) – das 6h às 12h
15 de novembro (terça-feira) – das 16h às 24h