A América Latina Logística (ALL), operadora do terminal ferroviário de rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo referente ao período em que o pátio de apoio ainda estava em funcionamento, em razão das más condições de higiene e segurança do local. A decisão foi publicada na terça-feira (6) e cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi julgada procedente pela juíza Adenir Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis. Por meio de nota enviada ao G1, a empresa, que desde 2015 se fundiu com a Rumo Logística Operadora Multimodal S.A., afirmou que a concessionária cumpriu além das determinações estabelecidas pela magistrada, que o antigo de caminhões foi desativado e que irá recorrer da decisão.
Um relatório feito pelo MPT apontou que apenas os pátios de espera e classificação eram pavimentados, enquanto o pátio de apoio se resumia a uma área coberta de terra. Conforme a ação, após diversas reclamações e protestos por parte dos caminhoneiros que precisavam descarrefar os veículos no local e após inspeções do MPT, cascalhos e britas foram despejados na área, mas não houve melhora significativa.
Na decisão, a juíza Adenir Carruesco afirma que restou comrpovado, no processo judicial, que as condições do local eram precárias, o que fazia com que os caminhoneiros sofressem com intensa poeira na época da seca e lamaçal no período chuvoso, o que atentava contra a saúde e segurança dos trabalhadores.
Na ação, consta que os caminhoneiros que frequentavam o local e, por vezes, precisavam esperar até três dias para descarregar no terminal, apelidaram o pátio de “chiqueirão”. Conforme a magistrada, a falta de higiene no ambiente são suficientes para caracterizar ofensa aos direitos dos trabalhadores de estarem em uma ambiente saudável.
A juíza afirma, ainda, que as provas juntadas nos autos mostraram que as condições sanitárias do pátio de apoio também eram precárias e inadequadas, pois não havia separação dos sanitários por sexo, os banheiros eram sujos e não havia material de limpeza e papel.
“O direito a condições sanitárias adequadas é decorrência natural e corolário lógico dos preceitos relacionados à dignidade da pessoa humana, bem como do direito à saúde, como previsto no texto constitucional”, afirmou a magistrada, na sentença.
Reclamações e reincidência
O terminal ferroviário em Rondonópolis está localizado na rodovia BR-163, a aproximadamente 28 quilômetros do centro da cidade, e foi inaugurado em setembro de 2013. O local recebe a maior parte da carga de grãos da região, que segue pela ferrovia até o porto de Santos.
Confome o TRT, a empresa é reincidente em atos ilícitos, já tendo sido condenada, anteriormente, por dano moral coletivo por manter situações semelhantes de não comprometimento com a saúde e segurança dos trabalhadores.
A empresa já foi alvo de diversos protestos de caminhoneiros contra as condições de infraestrutura nos pátios em que aguardam o descarregamento de grãos. Entre as principais reclamações dos caminhoneiros estavam a falta de banheiros e de local adequado para espera até o descarregamento da carga.
Outro lado
Por meio de nota, a concessionária afirmou que cumpriu além das determinações estabelecidas no Terminal Ferroviário de Rondonópolis e que isso foi comprovado em vistoria realizada pela própria juíza e, posteriormente, por um perito, com acompanhamento do MPT. Na ocasião, conforme a empresa, foram constatadas “condições satisfatórias em relação às exigências legais, incluindo ótimas condições de trabalho”.
“Tanto que a Juíza afastou em sentença todos os pedidos de obrigação de fazer requeridos pelo MPT, já que entendeu que a companhia está cumprindo todas as suas obrigações relacionadas a tais pedidos”, diz trecho da nota.
A empresa afirmou, ainda, que desativou o antigo pátio de caminhões e que, como contrapartida, irá inaugurar, em breve, o Rondopátio, espaço que deverá ter capacidade para atender mais de 800 caminhões estáticos e ser equipado com alta tecnologia.
Quanto ao tempo de espera, a concessionária alega que é abaixo de 3 horas do momento da chegada do caminhão até sua saída, e que existe um sistema de agendamento operado pelas tradings, conforme direitos contratuais. “Dessa forma, apenas estão autorizados a entrar no Terminal Ferroviário os caminhões com agendamento já estabelecido”.
A empresa disse repudiar “qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas” e que “possui rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais”.
FONTE: G1