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Divulgação de falsas tabelas de frete confunde caminhoneiros

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última semana (quarta-feira (7)) o parecer do Projeto de Lei nº 528/2015 de autoria do Deputado Federal Assis do Couto, que prevê a criação de uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A aprovação foi comemorada pelo setor de transporte de cargas, que vê a criação de uma tabela mínima para o frete como uma das soluções para a crise vivenciada pelo setor. 
Porém logo após a aprovação diversas tabelas de frete começaram a circular pelas redes sociais, gerando grande dúvida entre caminhoneiros autônomos e transportadores. Como forma de reforçar a veracidade ambas as tabelas utilizam o nome de entidades e órgãos federais do setor, como por exemplo a Confederação Nacional do Transportadores Autônomos (CNTA) e a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT). Confira as duas tabelas: 
Apesar de todas as características ambas são falsas e/ou inválidas. Ciente da divulgação em massa, a CNTA emitiu ontem (12) uma nota de esclarecimento. Segundo a entidade não foi promovida ou autorizada nenhuma divulgação da tabela, além disso a mesma havia sido criada em 2015 durante uma negociação com o Governo Federal, logo após as greves que ocorreram no início daquele ano. Por fim a CNTA declara total apoio a aprovação da PL 528/2015. 

Confira na íntegra o comunicado da CNTA: CLIQUE AQUI

Diante dos fatos, é importante ressaltar que a aprovação do parecer da PL 528/2015 não caracteriza a criação de qualquer tabela referencial para o frete e/ou a colocação em prática de tabelas anteriores. A PL 528/2015 tem como objetivo estabelecer parâmetros e requisitos básicos para que se dê início a criação de uma tabela mínima garantindo os interesses de autônomos, empresas e cooperativas de transporte conforme prevê o texto. 
Doações para a criação de uma tabela de custos do transporte rodoviário de cargas
Uma terceira publicação nas redes sociais também tem chamado a atenção e levado muitos transportadores ao engano. Trata-se de uma campanha para a arrecadação de fundos para a criação e distribuição impressa de uma tabela de custos do transporte rodoviário de cargas. O texto de caráter maldoso distorce completamente a PL 528/2015 por meio de destaque à alguns trechos do Projeto de Lei e exclusão de outros. Induzindo os transportadores a crerem que a PL 528/2015 será um malefício para o setor. Confira a publicação: 
Separamos abaixo 2 trechos da publicação que contradizem o que está sendo proposto pela PL 528/2015. 

Publicação: "...Nesse PL, o valor do km por eixo é de R$0,70, ou seja, R$2,10 o km rodado para truck e R$3,50 para cavalo 4x2 e carreta de 3 eixos, com 15% de acréscimo nas viagens abaixo de 800 km..."  [CERTO EM PARTES] 
O Artigo 8º estabelece o valor de R$ 0,70 (setenta centavos) por quilômetro rodado para cada eixo carregado; e de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilômetro rodado para cada eixo carregado e um acréscimo de 15% para fretes curtos, ou seja, abaixo de 800 KM. Porém a publicação acima exclui o trecho inicial do mesmo artigo que diz: "Até que seja editada a norma do Ministério dos Transportes, ficam definidos os seguintes valores mínimos, com aplicação imediata em âmbito nacional". Ou seja, os valores mencionados acima são apenas uma referência para a criação da tabela mínima do frete e estão sujeitos à alteração.

Publicação: "... o governo determinará que você, motorista de carreta, deverá receber como frete..." [ERRADO] 
O Governo Federal não decidirá os valores que deverão ser praticados. O inciso 2º do Artigo 5º e o Artigo 6º deixam claro que o processo de definição de preços deverá contar com a participação do Ministério dos Transportes, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, e com as cooperativas de transporte de cargas. Ou seja, todas as categorias de transportadores participação e terão papel fundamental na decisão dos valores a serem praticados, não sendo apenas valores propostos pelo governo, como afirma a publicação. 
Outro ponto extremamente importante da PL 528/2015 é o Artigo 7º que traz a seguinte redação: “Os preços mínimos serão fixados levando-se em conta, prioritariamente, a oscilação e a importância do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frete.” Ou seja, os principais custos do transporte terão impacto direto na definição dos valores da tabela. 

Confira na íntegra a PL 528/2015: Clique aqui 

Vale ressaltar ainda que a obrigatoriedade de uma tabela mínima de frete depende amparo legal, assim como está transcorrendo todo o processo da PL 528/2015. O simples ato de criar e divulgar uma tabela mínima de frete não a torna obrigatória, conforme os casos anteriores.
Portanto é necessária uma grande cautela com tudo que se recebe e se lê, principalmente nas redes sociais. Não compartilhe ou contribua com qualquer publicação sem antes ter a certeza de sua veracidade e em caso de dúvidas pergunte, pesquise e procure se informar, essa é a melhor forma de evitar contradições e até mesmo mais transtornos para o setor de transportes.

TEXTO: Lucas Duarte
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