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Justiça Federal deve julgar ação sobre obrigatoriedade do exame toxicológico

Por não existir conflito que afete o equilíbrio da federação que justifique a competência originária do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber determinou a remessa dos autos da Ação Cível Originária 2.919 à Justiça Federal do Distrito Federal. Na ação, o Detran-DF pede que seja adiada a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de realização de exame toxicológico de larga janela de detecção para renovação da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas profissionais.
O exame toxicológico, instituído pela Lei 13.103/2015, é exigido para motoristas do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. A janela de detecção mínima é de 90 dias, e o exame deve ser específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Em ação ajuizada na Justiça Federal, o Detran-DF pediu que os dispositivos da Deliberação 145/2015 do Contran, que entrou em vigor em 2 de março de 2016, tivessem a eficácia suspensa até que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) credencie laboratórios no Distrito Federal com capacidade para atender a demanda local. A autarquia alega que apenas seis laboratórios, todos no Rio de Janeiro e em São Paulo, estão credenciados para fazer o exame e que, embora haja postos de coleta do DF, a quantidade não é suficiente para atender à demanda. Segundo o Detran-DF, além de demorarem a fornecer resultados, os laboratórios não conseguem inserir os dados no sistema e, por esse motivo, os processos que necessitam de exames toxicológicos estão parados.
Na contestação, a União argumenta que há 49 postos de coleta no Distrito Federal, número que considera suficiente, pois a inovação legislativa questionada é dirigida apenas aos motoristas profissionais. Ressalta, ainda, a importância da exigência, considerando os números referentes aos acidentes de trânsito provocados pela utilização de drogas psicoativas por motoristas profissionais, notadamente os caminhoneiros.
Após a contestação, o juízo da 5ª Vara Federal do Distrito Federal declinou da competência para o julgamento do feito em favor do STF, com o entendimento de que o caso apresenta risco de vulneração efetiva do princípio federativo, pois a procedência da demanda representaria tratamento privilegiado a um dos entes da federação em relação aos demais estados membros, em detrimento da isonomia pressuposta constitucionalmente.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber explicou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a competência originária, prevista na Constituição (artigo 102, inciso I, alínea “f”), só se aplica a hipóteses excepcionais em que a controvérsia entre os entes federativos apresente potencialidade lesiva apta a vulnerar a harmonia do pacto federativo. “Trata-se, de fato, de interpretação restritiva, calcada na posição do Supremo Tribunal Federal como Tribunal da Federação, a quem cabe zelar por sua intangibilidade, no resguardo do equilíbrio federativo”, afirmou.
A relatora salientou que, no caso dos autos, embora o Detran-DF e a União divirjam sobre a data de início da exigência do exame toxicológico, a disputa não tem potencial suficiente para ameaçar o pacto federativo. Segundo ela, o argumento do juízo de primeira instância, de que o julgamento pela Justiça Federal poderia beneficiar o DF, não procede, pois qualquer outro estado poderá utilizar dos mesmos meios para questionar a eficácia da deliberação do Contran. “Eventual discrepância entre as medidas processuais concedidas conta com eficazes meios de uniformização, conforme previsto na legislação processual pátria, sem qualquer risco para a unidade da Federação”, concluiu.
FONTE: STF 

3 Comentários

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  1. Nosso povo sempre entra pelo cano e vai para o esgoto. Alegação da ministra é que já tem postos de coleta suficientes. São péssimos, arrancam os pelos com gilete cega, não tem fiscalização alguma. São muitos motoristas que estão sem emprego. eu mesmo já recorri ao reclameaqui pois tive que pagar o exame duas vezes e mesmo assim meu resultado não esta cadastrado no renach. Onde vamos parar com esse lixo de exame?

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    1. fiz o exame toxicológico em agosto deste ano, apos o resultado veio constando uso de toxico, mas eu já havia parado dois meses antes, mesmo não sabendo q haveria este exame, parei por vontade própria e com a fé em Jesus. Mas ate ai tudo bem, ao ser o primeiro exame os cabelos estavam totalmente toxico. Dei o prazo de 90 dias, em 13 de novembro fiz novo exame e mais uma vez constou, mais agora veio marcando moderado. Esta difícil, pois só tenho ate o dia 16 de janeiro que é menos de 90 dias para fazer outro exame e este tem que ser negativo. Já dei o espaço que manda para cada exame agora não sei porque esta vindo errado. Já estou gastando um valor de R$600,00 + 300,00 do ultimo. Sou casado, tenho filhos, netos, fui errado sim, mas agora quero compensar a minha família e trabalhar em paz. Só tenha uma coisa a dizer, a minha empresa disse, se eu não apresenta neste ultimo exame negativo, vou ser mandado embora, desempregado, e meus filhos e netos?

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  2. coxinha e mortadela31 dezembro, 2016

    Pois é acabamos o ano com esse exame que deixou muita gente com menos dinheiro no bolso, menos comida no prato e encheu muito a conta de 4 laboratórios brasileiros e de 2 empresas que so juntam cableo e pelo de brasilerios e mandan pros estados unidos. Que vergonha meu. Quantos que nunca viram droga na frente e foram taxados como drogados por exames falsos positivos? é só ver na net as varias reclamaçoes. isso tudo apoiado pela midia que mostrou de forma errada que os acidentes diminuiram. ninguem citou a condiçao das estradas, a economia do pais que levou a reducao do transporte pelas estradas. que triste este Brasil.

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