O final do ano de 2016 foi pródigo em reajustes periódicos de pedágios, muitos deles bem superiores à inflação anual (ver tabela), estimada em 6,4%.
CONCESSIONÁRIA
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RODOVIA
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AUMENTO (%)
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Autopista
Régis Bittencourt
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Bittencourt
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20,00
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Ecovia
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BR-277
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3,89
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Rodonorte
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BR-277
|
3,95
|
Rodonorte
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BR-376
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3,96/4,63
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Rodonorte
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PR-151
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2,90/4,44
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Ecocataratas
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BR-277
|
4,63/5,17
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Viapar
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BR-369
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9,33/9,82
|
Viapar
|
BR-376
|
9,33/9,82
|
Viapar
|
BR-317
|
9,82
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Caminhos
do Paraná
|
BR-277
|
10,91/11,46
|
Caminhos
do Paraná
|
BR-373
|
11,46
|
Caminhos
do Paraná
|
BR-476
|
10,91
|
Econorte
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BR-323
|
12,50
|
Econorte
|
BR-369
|
12,87/12,90
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Transbrasiliana
|
BR-153
|
11,63
|
Viabahia
|
BR-116
|
21,62
|
Viabahia
|
BR-324
|
10,31
|
Ecosul
|
BR-116
|
10,31
|
Ecosul
|
BR-392
|
10,31
|
Planalto
Sul
|
BR-116
|
16,67
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Agitrams
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BR-262
|
4,35
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Estes valores, se não adequadamente repassados aos embarcadores afetam bastante os custos das transportadoras. Em alguns casos, como nos sistemasAnchieta/Imigrante e Anhanguera/Bandeirantes, os pedágios chegam a representar acréscimos de até 30% nos custos operacionais dos veículos de carga, principalmente daqueles com maior número de eixos.
Conforme determina a lei do vale-pedágio, no caso de transporte de carga lotação em veículos próprios, os valores do pedágio devem ser cobrados à parte e lançados no campo próprio do conhecimento do transporte.
Já no caso da carga fracionada, o pedágio deve ser convenientemente rateado entre todos os embarcadores de uma mesma viagem.
A tabela de referencial de cargas fracionadas da NTC&Logística de 2016 sugeria a cobrança de R$ 5,35 por 100 kg ou fração.
Se esta cobrança não for feita, o transportador corre o risco de pagar pelo pedágio um valor que nem sempre compensa a redução trazida pela melhoria no estado de conservação da rodovia pedagiada.
Conforme bibliografia levantada pelo DECOPE/NTC, o benefício, quando se passa de uma rodovia em estado regular (como a maioria das estradas brasileiras) para outra em estado ótimo é de cerca de 20% do custo operacional de um caminhão.
Assim, grosso modo, se o pedágio cobrado for inferior a 20% do custo (como ocorre em muitas rodovias), haverá benefício para o transportador. Caso contrário, o pedágio seria gravoso.