Está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2017 as novas regras para a fabricação de carrocerias de madeira. Os requisitos obrigatórios foram definidos inicialmente pela Resolução nº 552 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em Setembro de 2015.
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Logo após a publicação da resolução uma grande polêmica teve início, uma vez que, as regras e requisitos impostos pelo texto decretavam a extinção das carrocerias de madeira no transporte rodoviário de cargas. Cientes do problema, o Contran publicou em Março de 2016 a Resolução nº 588, com o objetivo de evitar a inviabilidade e até o fim das carrocerias de madeira.
Em dezembro passado, o Contran alterou pela segunda vez os requisitos para as carrocerias de madeira por meio da Resolução nº 631. Ficou estabelecido que, as novas carrocerias de madeira deverão ser construídas com madeira de alta densidade e alta resistência e ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas. Vale ressaltar novamente que esses requisitos estão em vigor desde o dia 1º de janeiro e deverão ser aplicados apenas às carrocerias fabricadas a partir dessa data.
Já para as carrocerias em circulação, fabricadas anteriormente, ficou estabelecido a adição aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária. O prazo para a regularização termina em 31 de dezembro de 2017. A partir de 1º de janeiro de 2018 as mudanças serão exigidas e fiscalizadas.
TEXTO: Lucas Duarte