Uma nova decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida no dia 05 de dezembro, reafirmou a constitucionalidade e a importância da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais em Minas Gerais. Em sua sentença, a juíza Diana Wanderlei da Silva afirma que o “exame toxicológico de larga janela de detecção se torna um fator adicional de segurança viária, em prol das vidas dos passageiros e dos transeuntes, desencorajando o uso de substâncias psicoativas, sob pena de inabilitação para direção do veículo automotor”.
Neste processo, a Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (Abratox) ressaltou a dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e passageiros, os quais representam cerca de 5% da frota brasileira e estão envolvidos em 40% dos acidentes com vítimas fatais nas rodovias brasileiras, o que justifica a obrigatoriedade dos exames.
Em sua decisão, a magistrada destaca ainda que “o objetivo da norma jurídica questionada é proteger a segurança, a incolumidade e a vida das pessoas. Nesse sentido não fere qualquer princípio constitucional, já que o seu fim teleológico é a melhoria das condições de segurança no trânsito e a proteção à vida”.
A advogada da Abratox, Eliana Lourenço, reforça que o Estado de Minas possui infraestrutura adequada para atender os motoristas das categorias C, D e E e conta com mais de 1,2 mil pontos de coleta.
“A obrigatoriedade do exame toxicológico, que entrou em vigor no dia 02 de março de 2015 por meio da Lei Federal 13.103, já apresenta resultados positivos. Em apenas seis meses, o número de acidentes nas estradas federais caiu 38%. A medida fez também com que mais de 230 mil motoristas profissionais mudassem de categoria ou não renovassem a CNH, ou seja, houve uma verdadeira fuga desses condutores usuários regulares de drogas”, aponta.
Sobre a recente ação movida pelo Ministério Público Federal /MG para tentar acabar com a exigência do exame, perante a Justiça Federal de Uberlândia, Eliana Lourenço explica que já existe uma jurisprudência consolidada a favor da constitucionalidade da Lei 13.103/2015. Segundo a advogada, o MPF insiste em argumentos já rechaçados por várias instâncias do Poder Judiciário em todo o Brasil.
“A acreditação com validade forense garante, através da sua inviolável cadeia de custódia, a fidedignidade, a segurança e a precisão de todo o procedimento do teste, desde o momento da coleta da amostra biológica até a entrega do laudo. Além disso, o exame vem sendo aplicado com sucesso há mais de 30 anos nos Estados Unidos e no Brasil há mais de 15 anos para a contratação de pessoal de diversos órgãos de segurança pública”, completa.
FONTE: Assessoria de Imprensa