Seguindo o calendário de restrições divulgado por meio da Portaria nº 124, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de caminhões no feriado prolongado de Carnaval que acontece entre os dias 24 de fevereiro e 1º de março.
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A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de bitrens, rodotrens, cegonhas e demais veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito). Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação no feriado de Carnaval
24 de fevereiro (sexta-feira) – das 16h às 24h
25 de fevereiro (sábado) – das 6h às 12h
28 de fevereiro (terça-feira) – das 16h às 24h
1º de março (quarta-feira) - das 6h às 12h
TEXTO: Lucas Duarte