Facchini

Cerca de 500 mil caminhoneiros precisam se recadastrar no RNTRC

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) calcula de 500 mil caminhoneiros precisam fazer o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até o dia 31 de maio deste ano. Quem não realizar o procedimento, mesmo que o certificado atual do transportador ainda esteja válido, estará sujeito a multa.
A antecipação do recadastramento é necessária por causa da resolução 4.799, publicada pela ANTT em 2015. A norma atualizou os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Por isso, aqueles registros que venceriam entre 2017 e 2020 têm de ser renovados ainda neste semestre.
Para isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres estabeleceu um calendário, que deve ser seguido de acordo com o dígito final da placa do caminhão (veja o cronograma abaixo).
“O transportador deve acessar o site rntrc.antt.gov.br para verificar a data limite para se recadastrar. É importante que faça isso dentro dos prazos porque, se não fizer, ele fica inabilitado para fazer o transporte com cobrança de frete. E, caso se mantenha na atividade estará sujeito a penalidades previstas na resolução, que é multa de R$ 1.000”, explica o gerente substituto da Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas), Erick Correa de Almeida.
Segundo a ANTT, dos transportadores que deveriam ter realizado o recadastramento até 31 de janeiro (placas com final 1 e 2), somente 20% realizaram o procedimento. Quem perdeu o prazo não será penalizado se realizar o recadastramento depois. Porém, se for flagrado em uma fiscalização, será multado por estar em situação irregular. 
Para saber mais sobre o recadastramento, acesse rntrc.antt.gov.br. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 166, da ANTT.
Novas exigências 
Para os transportadores autônomos de cargas, uma das novas exigências da ANTT para realizar o cadastro no RNTRC está a comprovação de ao menos três anos de experiência na atividade (já garantia aos que farão o recadastramento) ou ter sido aprovado em curso específico. 
Já empresas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas devem ter um responsável técnico que também comprove três anos de experiência ou seja aprovado em curso específico. 
O SEST SENAT oferece os dois cursos (Transportador Autônomo de Cargas e Responsável Técnico) na modalidade a distância e gratuitamente. Ao final, o aluno deve realizar uma prova presencial, em uma das Unidades Operacionais do SEST SENAT, instaladas em todos os estados brasileiros. Para saber mais, clique aqui. 
Veja o calendário de recadastramento, conforme o dígito final da placa do veículo:
FONTE: CNT 
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