Nos últimos meses tem-se discutido muito sobre o valor do frete, principalmente sobre a grave defasagem que vem aumento ao longo do tempo. trazendo um série de prejuízos para o transporte rodoviário.
Além da grave defasagem no valor do frete, outro fator que pode gerar inúmeros prejuízos ao transportador é a falta de conhecimento dos itens que devem compor a tarifa do frete, são eles: Frete Peso ou Frete Peso Mínimo, Frete Valor e Taxas. A ausência de um desses itens pode transformar o lucro em prejuízo. Mas você sabe o que é cada um desses itens? Confira abaixo:
- Frete Peso: Corresponde à remuneração pelo transporte entre os pontos de origem e de destino. É baseado em tonelada/quilômetro, isto é, segundo a distância a ser percorrida e o peso a ser transportado. O Frete Peso é composto pelos custos diretos e pelos custos estruturais, segundo o tipo de serviço, acrescido dos percentuais de lucratividade.
- Frete Peso Mínimo: Corresponde à menor remuneração possível para execução de determinado transporte e é agrupado segundos faixas de peso até 200 quilos, e, a partir daí, por kg/quilômetro.
- Frete Valor: É calculado proporcionalmente ao valor da mercadoria e da distância em que será transportadora e destina-se a provisão dos riscos, inerentes à atividade de transporte, não cobertos por seguro.
- Taxas: Destinam-se à remuneração dos serviços adicionais e são cobradas quando estes são efetivamente prestados, variando em função do peso transportado. As taxas de Despacho e de Custos Adicionais são fixas.