Passar direto pelas cancelas de pedágio tem se tornado uma prática cada vez mais recorrente no país. A atitude perigosa, que coloca em risco o próprio motorista e os demais usuários da via, configura uma infração de natureza grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. A penalidade consta no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também contempla outras duas infrações: transposição de bloqueio viário e evasão da balança para pesagem de veículos. Em 2016, as três infrações corresponderam a 128.123 autuações em âmbito nacional, aumento de 38% comparado a 2015. Os dados foram disponibilizados pelo Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Além de indicarem o desrespeito à legislação, o alto índice de casos de evasão também pode refletir a imprecisão dos equipamentos responsáveis por esse monitoramento, que, em alguns casos, consideram evasão ocorrências que consistem apenas em uma violação. O gerente de desenvolvimento da Perkons Adriel Silva aponta para a importância do esclarecimento e entendimento da diferença entre essas duas situações. “A violação é registrada sempre que um condutor passa pelo dispositivo de cobrança automática ou manual sem ser autorizado. No entanto, nem toda violação será convertida em uma infração de trânsito”, aponta.
Um exemplo dessa situação é quando, por uma razão qualquer, ocorre a falha de leitura no sistema de cobrança automática de veículos na praça de pedágio. Se essa cobrança for realizada posteriormente, a violação gerada não deve ser convertida em infração de trânsito, uma vez que não configura evasão.
“De uma maneira resumida, as concessionárias de pedágio precisam se certificar de que o motorista que gerou um registro de violação não efetuou o pagamento da passagem pelo pedágio de alguma outra forma, e só então permitir que um registro de violação seja convertido em infração de trânsito por configurar, efetivamente, uma evasão”, diz Silva.
OneCam: automatização do começo ao fim
Atenta à necessidade de melhor eficiência na identificação dos casos de evasão, a Perkons, especializada em gestão de trânsito, idealizou o sistema OneCam – que fiscaliza essa infração com uma única câmera inteligente que conta com um software embarcado. Conforme sintetiza o gerente, o diferencial está na integração do sistema com o banco de dados da concessionária – que dispõe de informações fundamentais, como quais veículos pagaram ou não a tarifa. “O trabalho em conjunto – sistema OneCam e banco de dados da concessionária – atua nesse sentido e aumenta a precisão na identificação de cada penalidade, sendo possível eliminar os casos de violação”, exemplifica.
Segundo Silva, a redução dos custos é outra vantagem apresentada pelo sistema, que dispensa o uso do computador ou de uma segunda câmera, realidade das praças de pedágio de hoje. “Isso acontece porque a OneCam pode acessar os dados e imagens mantidos pela concessionária, possibilitando a utilização destas de forma complementar no auto de infração”, completa.
A última etapa é o processamento das infrações, quando as imagens geradas são enviadas às autoridades de trânsito para que realizem a validação e posterior emissão dos autos de infração aos condutores. Nessa fase o sistema OneCam também é diferenciado. “Nós pretendemos enviar os dados já verificados às autoridades de trânsito, identificando eventuais divergências no registro dos veículos, como em casos de clone, placa adulterada, etc. Com isso, seria necessária apenas a validação e a impressão do auto por eles”, distingue Silva.
Mudanças como essas podem, na opinião dele, impactar até mesmo o dia a dia das estradas. “A partir do momento em que o motorista percebe que é penalizado pela infração que cometeu, ele tende a mudar de conduta. Por isso esperamos uma queda drástica no número de evasões com a OneCam”, conclui.
FONTE: Divulgação